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  • Legislação [Lei Nº 1590 de 23 de Setembro de 2020]




LEI N° 1.590/2020, de 23 de setembro de 2020

 

    EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 312.850,04 (trezentos e doze mil, oitocentos e cinquenta reais e quatro centavos), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária Anual – LOA, na forma que indica a seguir:

         

          ÓRGÃO: 08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.04 Fundo Municipal de Cultura – FMC

          Dotação 

          Orçamentária

          Descrição  
          0804Fundo Municipal de Cultura  
          13Cultura  
          392Difusão Cultura  
          0018Cultura para Todos  

          0804.13.392.0018.1.044

          Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Culturais  
          4.0.00.00.00Despesas de Capitak  
          4.4.00.00.00Investimentos  
          4.4.90.00.00Aplicações Direta  

          4.4.90.51.00

          Obras e Instalações

          Fonte-

          1510000000

          20.000,00
            152000000035.000,00
          0804.13.392.0018.2.097Gestão e Manutenção das Atividades Culturais   
          3.0.00.00.00Despesas Correntes  
          3.1.00.00.00Pessoal e Encargos Sociais  
          3.1.90.00.00Aplicações Diretas  
          3.1.90.04.00Contratação Por Tempo Determinado

          Fonte

          1001000000

          1.000,00
          3.1.90.11.00Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil

          Fonte

          1001000000

          5.000,00
          3.1.90.13.00Obrigações Patronais

          Fonte 

          1001000000

          2.000,00
          3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes  

          3.3.90.00.00

          Aplicações Diretas  
          3.3.90.14.00Diárias – Civil

          Fonte 

          1001000000

          1.000,00
          3.3.90.30.00Material de Consumo

          Fonte 

          1001000000

          2.000,00
          3.3.90.31.00Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras

          Fonte 

          1001000000

          4.000,00
          3.3.90.32.00Material, Bem ou Serv. p/Distr. Gratuita

          Fonte 

          1001000000

          2.000,00
          3.3.90.33.00Passagens e Despesas com Locomoção

          Fonte 

          1001000000

          2.000,00
          3.3.90.36.00Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

          Fonte 

          1001000000

          2.000,00
          3.3.90.39.00Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

          Fonte 

          1001000000

          8.000,00
          3.3.90.40.00Serv. Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

          Fonte 

          1001000000

          1.000,00
          3.3.90.47.00Obrigações Tributárias Contributivas

          Fonte 

          1001000000

          1.000,00
          3.3.90.92.00Despesas de Exercícios Anteriores

          Fonte 

          1001000000

          1.000,00
          4.0.00.00.00Despesas de Capital  
          4.4.00.00.00Investimentos   
          4.4.90.00.00Aplicações Direta  
          4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente

          Fontes

          1001000000

          5.000,00
          0804.13.392.0018.2.098Apoio e Incentivo às Manifestações Artísticas e Culturais  
          3.0.00.00.00Despesas Correntes  
          3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes  
          3.3.50.00.00Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos  
          3.3.50.43.00Subvenções Sociais

          Fonte 

          1990000000

          50.000,00
          3.3.60.00.00Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos  

          3.3.60.45.00

          Subvenções Econômicas

          Fonte 

          1990000000

          20.000,00
          3.3.90.00.00Aplicações Diretas  
          3.3.90.30.00Material de Consumo

          Fonte 

          1001000000

          3.000,00
            

          Fonte 

          1990000000

          25.000,00
          3.3.90.31.00Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras

          Fonte 

          1990000000

          15.000,00
          3.3.90.32.00Material, Bem ou Serv. p/ Distr.Gratuita

          Fonte 

          1001000000

          2.000,00
          3.3.90.36.00Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

          Fonte 

          1001000000

          2.000,00
            

          Fonte

          1990000000

          20.000,00
          3.3.90.39.00Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

          Fonte 

          1001000000

          3.000,00
            

          Fonte

          1990000000

          67.850,04
          3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas

          Fonte 

          1001000000

          3.000,00
          4.0.00.00.00Despesas de Capital  
          4.4.00.00.00Investimentos  
          4.4.00.00.00Aplicações  
          4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente

          Fonte

          1990000000

          10.000,00

          Fonte 1001000000 – Recursos Ordinários

          Fonte 1510000000 – Outras Transf. de Convênios/Contr.de Repasse da União

          Fonte 1521000000 – Outras Transf. de Convênios/ Const. de Repasse dos Estados

          Fonte 1990000000 – Outros Recursos Vinculados

           

            Art. 2º.   

            A fonte de recurso compensatória para a abertura de Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disporto no art.177, V, da Constituição da República, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei Nº 4.320/0564, a seguir:

            ÓRGÃO: 08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

            UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

            Dotação

            Orçamentária

             Descrição  
            0801Secretaria de Educação, Cultura e Desporto  
            0801.13.392.0018.1.025Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Culturais  
            4.4.90.51.00Obras e Instalações

            Fonte

            1510000000

            20.000,00
              

            Fonte

            1520000000

            35.000,00
            0801.13.122.0008.2.052Gestão e Manutenção as Atividades Administrativas da Cultura  
            3.1.90.04.00Contratação Por Tempo DeterminadoFonte 10010000001.000,00
            3.1.90.13.00Obrigações PatronaisFonte 10010000002.961,79
              

            Fonte

            1990000000

            24,68
            3.1.90.91.00Setenças JudiciaisFonte 10010000001.000,00
            3.1.90.94.00Indenizações e Restituições TrabalhistasFonte 10010000001.000,00
            3.1.90.96.00Ressarcimento de Despesa de Pessoal RequisitadoFonte 10010000001.000,00
            3.3.90.14.00Diárias – CivilFonte 1001000000910,00
            3.3.90.30.00Material de ConsumoFonte 100100000025.000,00
            3.3.90.32.00Material, Bem ou serv. p/ Distr. GratuitaFonte 10010000001.000,00
            3.3.90.33.00Passagens e Despesas com LocomoçãoFonte 100100000010.000,00
            3.3.90.35.00Serviços de ConsultoriaFonte 10010000005.000,00
            3.3.90.36.00Outros Serv. de Terceiros – Pessoa FísicaFonte 1001000000400,00
            3.3.90.39.00Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaFonte 10010000008.373,69
            3.3.90.40.00Serv. Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa JurídicaFonte 10010000001.000,00
            3.3.90.47.00Obrigações Tributárias e ContributivasFonte 10010000001.000,00
            3.3.90.48.00Outros Auxílios Financeiros à Pessoas FísicasFonte 10010000001.000,00
            3.3.90.92.00Despesas de Exercícios AnterioresFonte 10010000001.000,00
            4.4.90.52.00Equipamentos e Material PermanenteFonte 10010000001.000,00
            4.4.90.61.00Aquisição de ImóveisFonte 10010000001.000,00
                
            0801.13.392.0018.2.053Apoio e Incentivo as manifestações Artísticas e Culturais  
            3.1.90.04.00Contratação Por Tempo DeterminadoFonte 10010000008.000,00
            3.1.90.11.00Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal CivilFonte 100100000025.000,00
            3.1.90.13.00Obrigações PatronaisFonte 100100000010.000,00

            3.1.90.96.00

            Ressarcimento de Despesa de Pessoal RequisitadoFonte 10010000005.000,00
            3.3.90.14.00 Diárias – CivilFonte 10010000003.000,00
            3.3.90.30.00Material de ConsumoFonte 100100000011.000,00
            3.3.90.31.00Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras

            Fonte 1001000000

            25.000,00
            3.3.90.32.00Material, bem ou Serv. p/ Distr. GratuitaFonte 100100000010.000,00
            3.3.90.36.00Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

            Fonte 1001000000

            2.000,00
            3.3.90.39.00Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaFonte 100100000050.000,00
            3.3.90.48.00Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas

            Fonte 1001000000

            1.000,00
            0801.27.812.0020.2.058Manutenção das Atividades do Esporte e Juventude  
            3.1.90.04.00Contratação Por Tempo Determinado

            Fonte 1001000000

            44.179,88

             

              Art. 3º.   

              Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ ou remanejar da dotação de que trata o art. 1º. desta Lei.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 23 de setembro de 2020.

                   

                    ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                    Prefeito Municipal

                     

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