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  • Legislação [Lei Nº 1589 de 23 de Setembro de 2020]




LEI Nº1.589/2020, de 23 de setembro de 2020

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 131.004,39 (cento e trinta e um mil, quatro reais e trinta e nove centavos), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária Anual- LOA, na forma que indica a seguir:

        ÓRGÃO: 08.00- Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.02 Fundo Municipal de Educação 

        Dotação OrçamentáriaDescrição
        0808Fundo Municipal de Educação 
        12Educação
        365Educação Infantil 
        0271Educação Infantil
        0802.12.365.0271.1.033Construção de Unidades Escolares – Creches
        4.0.00.00.00Despesas de Capital
        4.4.00.00.00Investimentos 
        4.4.30.00.00Transfências a Estados e ao Distrito Federal 
        4.4.30.42.00Auxílios 

        Fonte -

        111100000

        1361.004,39

        Fonte-1111000000 – Receitas de Impostos e de Transfêrencias de Impostos-Educação 

         

         

         

          Art. 2º.   

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art.1°. desta Lei, em atendimento ao diposto no art.167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art.43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:

          ÓRGÃO: 08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.02 Fundo Municipal de Educação 

          Dotação Orçamentária Descrição
          0802Fundo Municipal de Educação
          0802.12.122.0008.2.062Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Educação – FME
          3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

          Fonte-

          11110000

          131.004,39

          Fonte – 1111000000- Receitas de Impostos e de Transfêrencias de Impostos-Educação

           

           

           

            Art. 3º.   

            Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1 desta Lei.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 23 de setembro de 2020.

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal 

                   

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