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- Legislação [Lei Nº 1589 de 23 de Setembro de 2020]
LEI Nº1.589/2020, de 23 de setembro de 2020
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Fica autorizado Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 131.004,39 (cento e trinta e um mil, quatro reais e trinta e nove centavos), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária Anual- LOA, na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 08.00- Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.02 Fundo Municipal de Educação
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
0808 | Fundo Municipal de Educação | ||
12 | Educação | ||
365 | Educação Infantil | ||
0271 | Educação Infantil | ||
0802.12.365.0271.1.033 | Construção de Unidades Escolares – Creches | ||
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital | ||
4.4.00.00.00 | Investimentos | ||
4.4.30.00.00 | Transfências a Estados e ao Distrito Federal | ||
4.4.30.42.00 | Auxílios | Fonte - 111100000 | 1361.004,39 |
Fonte-1111000000 – Receitas de Impostos e de Transfêrencias de Impostos-Educação
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art.1°. desta Lei, em atendimento ao diposto no art.167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art.43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
ÓRGÃO: 08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.02 Fundo Municipal de Educação
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
0802 | Fundo Municipal de Educação | ||
0802.12.122.0008.2.062 | Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Educação – FME | ||
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | Fonte- 11110000 | 131.004,39 |
Fonte – 1111000000- Receitas de Impostos e de Transfêrencias de Impostos-Educação
Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1 desta Lei.