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- Legislação [Lei Nº 1587 de 15 de Julho de 2020]
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Seguridade Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municípal, submete à apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Senador Pompeu a seguinte Lei.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Orçamentária Anual – LOA, na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 05.00- SEC.DE TRABALHO, DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DESCRIÇÃO | ||||||
0502 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||
08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||
244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||||
0011 | GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||
0502.08.244.0011.2.023 | Bloco Proteção Social Especial Média Complexidade CREAS/PAEFI - MSE | ||||||
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes | ||||||
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | ||||||
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas | ||||||
3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DESCRIÇÃO | ||||||
0502 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||||||
08 | Assistência Social | ||||||
244 | Assistência Comunitária | ||||||
0137 | Assistência Social Geral | ||||||
0502.08.244.0137.2.026 | Bloco Proteção Social Básica CRAS/PAIF | ||||||
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes | ||||||
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | ||||||
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas | ||||||
3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
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Fonte — 1001000000 Recursos Ordinários
Fonte — 1311000000 Transferências de Recursos do FNAS
Fonte — 1390000000 Transferências de Recursos do FEAS
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial - objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
ÓRGÃO: 05.00 — SEC. DE TRABALHO, DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0502 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
0502 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
0502.08.244.0011.1.002 | Estruturação da Rede de Proteção Social Básica e Especial | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
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Fonte — 1312000001 — transferências de Convênios da União — Assist. Social
O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação no Plano Plurianual-PPA 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020.
Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1º. desta Lei.