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  • Legislação [Lei Nº 1587 de 15 de Julho de 2020]




LEI N° 1.587/2020, de 15 de julho de 2020

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Seguridade Social e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municípal, submete à apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Senador Pompeu a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Orçamentária Anual – LOA, na forma que indica a seguir:  

        ÓRGÃO: 05.00- SEC.DE TRABALHO, DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL

        UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIADESCRIÇÃO
        0502FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        08ASSISTÊNCIA SOCIAL 
        244ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
        0011GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
        0502.08.244.0011.2.023Bloco Proteção Social Especial Média Complexidade CREAS/PAEFI - MSE
        3.0.00.00.00Despesas Correntes
        3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
        3.3.90.00.00Aplicações Diretas
        3.3.90.32.00Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 
        F-10010000001.000,00
        F- 13110000002.000,00
        F- 139000000020.000,0

         

         

        DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIADESCRIÇÃO
        0502Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0137Assistência Social Geral
        0502.08.244.0137.2.026 Bloco Proteção Social Básica CRAS/PAIF
        3.0.00.00.00Despesas Correntes
        3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
        3.3.90.00.00Aplicações Diretas
        3.3.90.32.00Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
        F- 10010000001.000,00
        F- 13110000005.000,00
        F- 139000000045.000,00

        Fonte — 1001000000 Recursos Ordinários

        Fonte — 1311000000 Transferências de Recursos do FNAS

        Fonte — 1390000000 Transferências de Recursos do FEAS

         

         

         

          Art. 2º.   

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial - objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:

          ÓRGÃO: 05.00 — SEC. DE TRABALHO, DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL

          UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0502 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Dotação OrçamentáriaDescrição
          0502Fundo Municipal de Assistência Social
          0502.08.244.0011.1.002Estruturação da Rede de Proteção Social Básica e Especial
          4.4.90.51.00Obras e Instalações
          F- 131200000174.000,00

          Fonte — 1312000001 — transferências de Convênios da União — Assist. Social

           

           

            Art. 3º.   

            O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação no Plano Plurianual-PPA 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020.

              Art. 4º.   

              Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1º. desta Lei.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 15 de julho de 2020.

                   

                  Antonio Maurício Pinheiro Jucá

                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE 

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