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  • Legislação [Lei Nº 989 de 17 de Novembro de 1999]




LEI N.º989, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, o Grupo de Apoio a (Comunidade do Sítio Cachoeira - GACSC, inscrito no CCC/MF sob N.º03.454.221/0001-28, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.   

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, o Grupo de Apoio a Comunidade do Sítio Cachoeira, inscrito no CGC/MF sob N.º 03.454.221/0001-28, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituida e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com sede e foro na localidade do Sítio Cachoeira, Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará.

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1999.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL

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