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  • Legislação [Lei Nº 1579 de 10 de Junho de 2020]




LEI Nº 1.579/2020, de 10 de junho de 2020

 

    AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL FILANTRÓPICO, SEM FINS LUCRATIVOS, NESTE MUNICÍPIO, QUE PARTICIPA DE FORMA COMPLEMENTAR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NO EXERCÍCIO DE 2020, COM O OBJETIVO DE PERMITIR-LHE ATUAR DE FORMA COORDENADA NO COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19, CONFORME ESTABELECENDO PELA LEI N.º 13.995, DE 5 DE MAIO DE 2020, PERMITINDO O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, A APLICAR RECURSOS FINANCEIROS NA MATERNIDADE E HOSPITAL SANTA ISABEL DE SENADOR POMPEU/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu/CE, através da Secretaria Municipal da Saúde, autorizado a aplicar recursos financeiros ao hospital filantrópico, sem fins lucrativos, neste município, que participa de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS, no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhe atuar de forma coordenada no combate à pandemia da COVID-19, conforme estabelecido pela Lei n.º 13.995, de 5 de maio de 2020, permitindo o Município de Senador Pompeu/CE, através da Secretaria Municipal da Saúde, aplique recursos financeiros na MATERNIDADE E HOSPITAL SANTA ISABEL DE SENADOR POMPEU/CE.

         

          Atualmente os bens móveis e imóveis do hospital filantrópico, sem fins lucrativos, Maternidade e Hospital Santa Isabel, encontram-se sob a intervenção administrativa do Município de Senador Pompeu/CE e administrado pelo INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, que, em forma de parceria, cooperação e apoio com o Poder Público Municipal, auxilia na prestação de serviços de assistência à saúde na reestruturação, qualificação e ampliação do atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.

           

            Art. 2º.   

            O auxílio financeiro de que trata o art. 1º desta Lei, será aplicado pela Secretaria Municipal da Saúde, no valor de R$ 421.240,05 (quatrocentos e vinte e um mil duzentos e quarenta reais e cinco centavos).

             

              Fica autorizado, ainda, a aplicação de eventuais recursos decorrentes da Lei n.º 13.995, de 5 de maio de 2020, estabelecidos mediante a edição de portarias.

               

                Art. 3º.   

                Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas, a responsabilidade pela fiscalização da execução do auxílio financeiro.

                 

                  Art. 4º.   

                  Os recursos necessários à cobertura do repasse em alusão encomtram-se consignados na Lei 13.995, de 05 de maio de 2020 e suas portarias, incluído no orçamento do Município.

                   

                    Art. 5º.   

                    Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, de 10 de junho de 2020.

                       

                        ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                        Prefeito do Município de Senador Pompeu/ CE

                         

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