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- Legislação [Lei Nº 1579 de 10 de Junho de 2020]
LEI Nº 1.579/2020, de 10 de junho de 2020
AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL FILANTRÓPICO, SEM FINS LUCRATIVOS, NESTE MUNICÍPIO, QUE PARTICIPA DE FORMA COMPLEMENTAR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NO EXERCÍCIO DE 2020, COM O OBJETIVO DE PERMITIR-LHE ATUAR DE FORMA COORDENADA NO COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19, CONFORME ESTABELECENDO PELA LEI N.º 13.995, DE 5 DE MAIO DE 2020, PERMITINDO O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, A APLICAR RECURSOS FINANCEIROS NA MATERNIDADE E HOSPITAL SANTA ISABEL DE SENADOR POMPEU/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Município de Senador Pompeu/CE, através da Secretaria Municipal da Saúde, autorizado a aplicar recursos financeiros ao hospital filantrópico, sem fins lucrativos, neste município, que participa de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS, no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhe atuar de forma coordenada no combate à pandemia da COVID-19, conforme estabelecido pela Lei n.º 13.995, de 5 de maio de 2020, permitindo o Município de Senador Pompeu/CE, através da Secretaria Municipal da Saúde, aplique recursos financeiros na MATERNIDADE E HOSPITAL SANTA ISABEL DE SENADOR POMPEU/CE.
Atualmente os bens móveis e imóveis do hospital filantrópico, sem fins lucrativos, Maternidade e Hospital Santa Isabel, encontram-se sob a intervenção administrativa do Município de Senador Pompeu/CE e administrado pelo INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, que, em forma de parceria, cooperação e apoio com o Poder Público Municipal, auxilia na prestação de serviços de assistência à saúde na reestruturação, qualificação e ampliação do atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.
O auxílio financeiro de que trata o art. 1º desta Lei, será aplicado pela Secretaria Municipal da Saúde, no valor de R$ 421.240,05 (quatrocentos e vinte e um mil duzentos e quarenta reais e cinco centavos).
Fica autorizado, ainda, a aplicação de eventuais recursos decorrentes da Lei n.º 13.995, de 5 de maio de 2020, estabelecidos mediante a edição de portarias.
Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas, a responsabilidade pela fiscalização da execução do auxílio financeiro.
Os recursos necessários à cobertura do repasse em alusão encomtram-se consignados na Lei 13.995, de 05 de maio de 2020 e suas portarias, incluído no orçamento do Município.