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  • Legislação [Lei Nº 1578 de 22 de Abril de 2020]




LEI Nº 1.578/2020, de 22 de abril de 2020

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Seguridade Social e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no Valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas que não estão contempladas na Lei Orçamentária Anual – LOA, para as necessidade do enfrentamento, a prevenção, e combate da grave crise de saúde pública no País, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pelo coronavírus – COVID-19, na forma que indica a seguir:

        ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

        UNID. ORÇAMENTÁRIA – 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        09.01Fundo Municipal de Saúde 
        10Saúde 
        122Administração Geral 
        0177Prevenção e Controle de Doenças 
        0901.10.122.0177.2.096Enfrentamento da Emergência na Prevenção e Combate  a Pandemia CORONAVÍRUS – COVID 19 
        3.0.00.00.00DESPESAS CORRENTES 
        3.1.00.00.00PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
        3.1.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS 
        3.1.90.04.00Contratação por tempo determinado 
        Fonte: 1211000000 – Receita de Imposto e Transf. – SaúdeR$5.000,00
        Fonte: 1214000000 – Transf. – SaúdeR$5.000,00
        3.3.00.00.00OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
        3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS 
        3.3.90.30.00Material de Consumo 
        Fonte: 1211000000 – Receita de Imposto e Transf. SaúdeR$20.000,00
        Fonte: 1214000000 – Trasnferências SUS – Bloco CusteioR$124.000,00
        3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física  
        Fonte: 1211000000 – Receita de Imposto e Transf. – SaúdeR$8.000,00
        Fonte: 1214000000R$36.000,00
        3.3.90.39.00Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica 
        Fonte: 1211000000 – Receita de Imposto e Transf. – SaúdeR$15.000,00
        Fonte: 1214000000 – Tranferências SUS – Bloco CusteioR$125.000,00
        4.0.00.00.00DESPESAS DE CAPITAL 
        4.4.00.00.00Investimentos 
        4.4.90.00.00Aplicações Diretas 
        4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente 
        Fonte: 1211000000 – Receita de Imposto e Transf. SaúdeR$2.000,00
        Fonte: 1214000000 – Transferências SUS – Bloco CusteioR$10.000,00

         

         

          Art. 2º.   

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, inciso V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:

          ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

          UNID. ORÇAMENTÁRIA – 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          09.01Fundo Municipal de Saúde 
          0901.10.302.0176.2.091Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
          3.3.90.39.00Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica 
          Fonte: 1211000000 – Receita de Imposto e Transf. – SaúdeR$50.000,00
          Fonte: 1214000000 – Tranferência SUS – Bloco CusteioR$300.000,00

           

           

            Art. 3º.   

            O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação no Plano Plurianual-PPA 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, incluindo o programa 0177 – Prevenção e Controle de Doenças.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 22 de abril de 2020

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                   

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