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  • Legislação [Lei Nº 1577 de 18 de Março de 2020]




LEI Nº 1.577/2020, de 18 de março de 2020.

 

    Dispõe sobre a ratificação da Primeira Revisão do Contrato do Consórcio de Desenvolvimento da Região do Sertão Central Sul – CODESSUL e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’,da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica ratificado a PRIMEIRA REVISÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL SUL – CODESSUL, celebrado entre os municípios de Acopiara, Solonópole, Milhã, Senador Pompeu, Pedra Branca, Mombaça, Piquet Carneiro e deputado Irapuan Pinheiro, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária na data de 31 de janeiro de 2019, conforme disposto na Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, pela Lei no. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, pela Lei no. 12.305, de 2 de agosto de 2010, pela Lei Complementar 140 de 8 de dezembro de 2011, e respectivos regulamentos.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a implementação dos objetivos do CODESSUL e seu plano funcionamento.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 18 de março de 2020.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                 

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