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- Legislação [Lei Nº 1576 de 20 de Fevereiro de 2020]
LEI Nº 1.576/2020, de 20 de fevereiro de 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Seguridade Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Senador Pompeu a seguinte Lei.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Orçamentária Anual – LOA, na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 05:00 – SEC. DE TRABALHO, DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
0502 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
08 | Assistência Social | ||
243 | Assistência á Criança e ao Adolescente | ||
0013 | Proteção Social á Infância e Adolescente | ||
0502.08.243.0013.2.019 | Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz | ||
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes | ||
3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | ||
3.1.90.00.00 | Aplicações Diretas | ||
3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado | Fonte – 1001000000 | 5.000,00 |
Fonte – 1311000000 | 138.000,00 |
ÓRGÃO: 05.00 – SEC. DE TRABALHO, DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
0502 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
0502.08.243.0013.2.019 | Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz | ||
3.3.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado | Fonte – 1001000000 | 5.000,00 |
Fonte – 1311000000 | 138.000,00 |
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial – objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, §1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir: