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  • Legislação [Lei Nº 1576 de 20 de Fevereiro de 2020]




LEI Nº 1.576/2020, de 20 de fevereiro de 2020.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Seguridade Social e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Senador Pompeu a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Orçamentária Anual – LOA, na forma que indica a seguir: 

        ÓRGÃO: 05:00 – SEC. DE TRABALHO, DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        Dotação OrçamentáriaDescrição  
        0502Fundo Municipal de Assistência Social  
        08Assistência Social  
        243Assistência á Criança e ao Adolescente  
        0013Proteção Social á Infância e Adolescente  
        0502.08.243.0013.2.019Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz  
        3.0.00.00.00Despesas Correntes  
        3.1.00.00.00Pessoal e Encargos Sociais  
        3.1.90.00.00Aplicações Diretas  
        3.1.90.04.00Contratação por Tempo DeterminadoFonte – 10010000005.000,00
          Fonte – 1311000000138.000,00

         

        ÓRGÃO: 05.00 – SEC. DE TRABALHO, DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL 

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        Dotação OrçamentáriaDescrição  
        0502Fundo Municipal de Assistência Social  
        0502.08.243.0013.2.019Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz  
        3.3.90.04.00Contratação por Tempo DeterminadoFonte – 10010000005.000,00
          Fonte – 1311000000138.000,00

         

         

          Art. 2º.   

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial – objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, §1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 20 de fevereiro de 2020.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                 

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