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- Legislação [Lei Nº 1573 de 12 de Fevereiro de 2020]
LEI Nº 1.573/2020, de 12 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a atualização do valor do salário mínimo mensal, conforme aumentamos estabelecidos nas Medidas Provisórias nºs 916/2019 e 919/2020, na forma que indica e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo nas Medidas Provisórias nºs 916/2019 e 919/2020 e no art. 7º, IV da Constituição Federal de 1988, a sanciona a seguinte Lei:
Concede reajuste, para o mês de janeiro de 2020, correspondente ao percentual de 4,01% (quatro virgula um por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu que percebem até um salário mínimo mensal, sendo fixado este em R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), respeitado o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade renumerada, inativos e pensionistas, como esteio na Medida Provisória nº 916/2019.
Ficam reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais (efetivos, temporários e comissionados), que percebem valores inferiores a R$ 1.039,00 para que recebam referida quantia, com o fito de atender às disposições contidas no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Os efeitos financeiros do caput e parágrafo anterior retroagirão à 1º de janeiro, ficando reajustado os vencimentos de todos os servidores municipais que perceberam valores inferiores a R$ 1.039,00 para que recebam a diferença da referida quantia.
A partir de 1º de fevereiro de 2020, o valor referido no artigo e seu parágrafo primeiro ficará reajustado para R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), em atendimento à determinação do Governo Federal preconizada na Medida Provisória Nº 919, de 30 de janeiro de 2020.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encomtram-se consignados no vigente Orçamento.