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  • Legislação [Lei Nº 1573 de 12 de Fevereiro de 2020]




LEI Nº 1.573/2020, de 12 de fevereiro de 2020.

 

    Dispõe sobre a atualização do valor do salário mínimo mensal, conforme aumentamos estabelecidos nas Medidas Provisórias nºs 916/2019 e 919/2020, na forma que indica e dá outras providências.

     

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo nas Medidas Provisórias nºs 916/2019 e 919/2020 e no art. 7º, IV da Constituição Federal de 1988, a sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Concede reajuste, para o mês de janeiro de 2020, correspondente ao percentual de 4,01% (quatro virgula um por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu que percebem até um salário mínimo mensal, sendo fixado este em R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), respeitado o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade renumerada, inativos e pensionistas, como esteio na Medida Provisória nº 916/2019.

         

          Ficam reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais (efetivos, temporários e comissionados), que percebem valores inferiores a R$ 1.039,00 para que recebam referida quantia, com o fito de atender às disposições contidas no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.

           

            Os efeitos financeiros do caput e parágrafo anterior retroagirão à 1º de janeiro, ficando reajustado os vencimentos de todos os servidores municipais que perceberam valores inferiores a R$ 1.039,00 para que recebam a diferença da referida quantia.

             

              Art. 2º.   

              A partir de 1º de fevereiro de 2020, o valor referido no artigo e seu parágrafo primeiro ficará reajustado para R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), em atendimento à determinação do Governo Federal preconizada na Medida Provisória Nº 919, de 30 de janeiro de 2020.

               

                Art. 3º.   

                Os recursos que custearão as aludidas despesas encomtram-se consignados no vigente Orçamento.

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Senador Pompeu, 11 de fevereiro de 2020.

                     

                      Abidias Serafim do Ó Filho

                      Presidente da Câmara Municipal

                       

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