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- Legislação [Lei Nº 1572 de 12 de Fevereiro de 2020]
LEI Nº 1.572/2020, de 12 de fevereiro de 2020.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE E FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, III E IV, DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de sua atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O vencimento-base dos profissionais do magistério – Professores de Educação Básica I, do Município de Senador Pompeu/CE, para o ano de 2020, será reajustado e concedido nos valores constantes nos Anexos I e II, parte integrantes desta Lei.
O vencimento-base dos profissionais do magistério – Professores de Educação Básica II, III e IV, do Município de Senador Pompeu/CE, para o ano de 2020, terá o reajuste a título de reposição de perda salarial, concedido de forma escalonada e protraído no tempo da seguinte forma: 5% (cinco por cento) a partir do mês de janeiro de 2020 – Anexo I e mais 5% (cinco por cento) a partir do mês de maio de 2020 – Anexo II, nos valores constantes nos Anexos I e II, parte integrantes desta Lei.
As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.