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  • Legislação [Lei Nº 1572 de 12 de Fevereiro de 2020]




LEI Nº 1.572/2020, de 12 de fevereiro de 2020.

 

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE E FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, III E IV, DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de sua atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O vencimento-base dos profissionais do magistério – Professores de Educação Básica I, do Município de Senador Pompeu/CE, para o ano de 2020, será reajustado e concedido nos valores constantes nos Anexos I e II, parte integrantes desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          O vencimento-base dos profissionais do magistério – Professores de Educação Básica II, III e IV, do Município de Senador Pompeu/CE, para o ano de 2020, terá o reajuste a título de reposição de perda salarial, concedido de forma escalonada e protraído no tempo da seguinte forma: 5% (cinco por cento) a partir do mês de janeiro de 2020 – Anexo I e mais 5% (cinco por cento) a partir do mês de maio de 2020 – Anexo II, nos valores constantes nos Anexos I e II, parte integrantes desta Lei.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 12 de fevereiro de 2020.

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/ CE

                   

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