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- Legislação [Lei Nº 1571 de 12 de Fevereiro de 2020]
LEI Nº 1.571/2020, de 12 de fevereiro de 2020.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM DECORRÊNCIA DO EFETIVO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE, DE NATUREZA HABITUAL E PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de sua atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Com fundamento nos §§§ 3º, 4º e 5º, do art. 4º da Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de 2008 e nos §§§ 3º, 4º e 5º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 16.506, de 12 de março de 2018, fica instituído o adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais – agente comunitário de saúde, em decorrência do efetivo exercício de suas funções de agente comunitário de saúde, em condições de insalubridade, de natureza habitual e permanente.
O adicional a que se refere o caput deste artigo será devido no patamar de 20% (vinte por cento), incidente sobre o vencimento base, não se aplicando o disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O adicional de que se trata esta Lei não será pago cumulativamente com outro de igual denominação ou que tenha a mesma finalidade.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no Fundos Municipais da Secretaria de Saúde do Município, consignados no vigente orçamento.
O adicional de insalubridade previsto nesta Lei terá a sua eficácia protraída no tempo e pagamento escalonado da seguinte forma: 10% (dez por cento) a partir do mês de janeiro de 2020 e 20% (vinte por cento) a partir do mês de maio de 2020.