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- Legislação [Lei Nº 1569 de 12 de Fevereiro de 2020]
LEI Nº 1.569/2020, de 12 de fevereiro de 2020.
Autoriza o Município de Senador Pompeu/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, a firmar e prorrogar Convênio, e majorar o repasse recursos financeiros ao INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, CNPJ n.º 07.206.048/0001-08, visando à cooperação apoio e auxílio na prestação de serviços de assistência à saúde na reestruturação, qualificação e ampliação do atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, através do Hospital e Maternidade Santa Isabel do Município de Senador Pompeu/CE, em regime de parceria com o Poder Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constiticionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Município de Senador Pompeu/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar e prorrogar Convênio e majorar repasse de recursos financeiros ao INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, CNPJ n.º 07.206.048/0001-08, matriz estabelecida na Avenida Senador Virgílio Távora, nº 1.500, sala 1002, Aldeota, CEP n.º 60.170-079, Fortaleza/CE, visando à cooperação, apoio e auxílio na prestação de serviços de assistência à saúde na reestruturação, qualificação e ampliação do atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, através do Hospital e Maternidade Santa Isabel do Município de Senador Pompeu/CE, em regime de parceria com o Poder Público Municipal.
Os recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Lei, serão repassados pela Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, no valor de até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), no prazo de vigência do convênio.
Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas, a responsabilidade pela fiscalização da execução do convênio.
Os recursos necessários à cobertura do repasse em alusão encontram-se consignados no vigente orçamento.
O convênio poderá ser renovado ou prorrogado, desde que haja previsão na dotação orçamentária do Município.
O Município de Senador Pompeu/CE poderá, unilateralmente, ou mediante prévio ajuste com o INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, revisar as cláusulas do Convênio e Plano de Trabalho, de acordo com a necessidades do Município, de modo a assegurar a efetiva prestação dos serviços de saúde à população.