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  • Legislação [Lei Nº 1568 de 12 de Fevereiro de 2020]




LEI Nº 1.568/2020, de 12 de fevereiro de 2020.

 

    FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constiticionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        A partir de janeiro de 2020, o vencimento mínimo dos Servidores Públicos do Município de Senador Pompeu/CE será de R$ 1.405,00 (mil e quarenta e cinco reais).

         

          Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,84 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).

           

            Art. 2º.   

            Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º janeiro de 2020.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 12 de fevereiro de 2020.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                 

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