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- Legislação [Lei Nº 1568 de 12 de Fevereiro de 2020]
LEI Nº 1.568/2020, de 12 de fevereiro de 2020.
FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constiticionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A partir de janeiro de 2020, o vencimento mínimo dos Servidores Públicos do Município de Senador Pompeu/CE será de R$ 1.405,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,84 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).