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- Legislação [Lei Nº 1566 de 28 de Novembro de 2019]
LEI Nº 1.566/2019, de 28 de novembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CARTÃO MAIS FAMÍLIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituido, no âmbito do Município de Senador Pompeu/CE, o Programa Cartão Mais Família, para superação da extrema pobreza, assegurando o bem-estar físico, emocional e cognitivo de famílias vulneráveis socialmente, através de ações governamentais, em cooperação com a sociedade civil, voltadas ao enfrentamento dos impactos negativos da extrema pobreza no desenvolvimento.
O Programa Cartão Mais Família iniciará com 100 (cem) famílias, sendo possível a sua ampliação em até 300 (trezentas) famílias, sendo esse quantitativo embasado no quantitativo da base de dados do Cadastro Único do Município de Senador Pompeu/CE, de aproximadamente 3.700 (três mil e setecentas) famílias nesta circustância, e desde que as mesmas preencham os requisitos necessários.
São objetivos do Programa:
Contribuir na redução de extrema pobreza das famílias, por meio de transferência de renda municipal condicionada, utilizando o Cartão Mais Família e de políticas intersetoriais de educação, saúde e assistência social;
Melhorar as condições socioeconômicas das famílias em situação de extrema pobreza;
Aperfeiçoar a qualidade do atendimento das políticas públicas de enfrentamento á pobreza; e
Qualificar os beneficiários através de capacitações.
A metodologia do Programa Cartão Mais Família será iniciada com a coleta de informações das famílias através da base de dados do Cadastro Único do Município de Senador Pompeu/CE.
Critérios de concessão:
Famílias em situação de extrema pobreza (per capita igual ou inferior à R$ 89,00);
Famílias que não estejam inseridas em mais de 01 (um) programa de trasnferência de renda, seja ele em âmbito Federal, Estadual e Municipal. Consequentemente essa família não irá participar da pré-seleção.
Famílias que possuem mais de 02 (dois) membros na sua composição familiar, desde que um desses seja criança ou adolescente de até d 14 (quartoze) anos, nos termos do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
Famílias que residem em condições de moradia precária (difícil acesso geográfico, sem serviços de água encanada e saneamento, domícilio inapropriado – taipa, palha, madeira aproveitada, e alvenaria em péssimo estado e sem banheiro), nos termos do critério de pontuação definido em Anexo Único;
Critérios para desempate:
Número de crianças na família;
Quantidade geral de membros na família; e
Responsável famíliar analfabeto.
Critérios de Permanência:
Ter residência fixa neste Município;
Participar regularmente dos serviços, programas e projetos da Política de Assistência Social do município;
Moradia livre de foco do Aedes Aegypti, sendo monitorados a cada 02 (dois) meses pelo agende de endemias;
Manter atualizado cadastro no CRAS do seu território;
Manter vacinação em dias;
Frequência escolar de crianças igual ou superior a 85% e/ ou adolescentes igual ou superior a 75%, conforme regra do Cadastro Único;
Critérios de exclusão:
Renda per capita superior a R$ 89,00, não contabilizando os 02 (dois) benefícios;
Ausência de atualização do Cadastro Único nos últimos 02 (dois) anos, bem como a exclusão do usuário do Bolsa Família;
Ausência de crianças e/ ou adolescentes (0 a 14 anos) na composição Famíliar;
Mudança de domicílio deste Município;
Ausência nas consultas do pré-natal, a partir do terceiro mês e a não vacinação, conforme o Ministério da Saúde;
Comprovação de fraude ou prestação deliberada de informações incorretas, quando do cadastramento;
Frequência escolar de crianças inferior a 85% e/ ou adolescentes inferior a 75%;
Moradia com foco do Aedes Aegypti;
Constatação de crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com o objetivo de assegurar o desenvolvimento em famílias em situação de extrema pobreza, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro sob denominação ‘’Cartão Mais Família’’.
Poderão ser beneficiadas com o Cartão Mais Família, as famílias em situação de extrema pobreza, com repasse de R$ 60,00 (sessenta) reais por mês, por parte do Município, para complementação da renda familiar desses indivíduos.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a matéria por meio de decreto, dentre outros pontos:
Quantitativo de pessoas atendidas;
Alteração do valor o incentivo financeiro;
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Secretária do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social.