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  • Legislação [Lei Nº 1564 de 28 de Novembro de 2019]




LEI Nº 1.564/2019, de 28 de novembro de 2019.

 

    MODIFICA O ART 1º, DA LEI 1.055, DE 22 DE MARÇO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O art. 1º, da Lei 1.055. de 22 de março de 2001 passa a viger com a seguinte redação:

        Será mantido o ônibus escolar para os estudantes que fazem cursos universitários nos Municípios de Quixadá e Quixeramobim. Referido ônibus dará prioridade absoluta no transporte dos universitários para os Municípios de Quixadá e Quixeramobim, até o termino de seus respectivos cursos.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 28 de novembro de 2019.

             

              ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

              Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

               

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