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- Legislação [Lei Nº 1564 de 28 de Novembro de 2019]
LEI Nº 1.564/2019, de 28 de novembro de 2019.
MODIFICA O ART 1º, DA LEI 1.055, DE 22 DE MARÇO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O art. 1º, da Lei 1.055. de 22 de março de 2001 passa a viger com a seguinte redação:
Será mantido o ônibus escolar para os estudantes que fazem cursos universitários nos Municípios de Quixadá e Quixeramobim. Referido ônibus dará prioridade absoluta no transporte dos universitários para os Municípios de Quixadá e Quixeramobim, até o termino de seus respectivos cursos.