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  • Legislação [Lei Nº 1563 de 28 de Novembro de 2019]




LEI Nº 1.563/2019, de 28 de novembro de 2019.

 

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA.

     

      O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica considerada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Associação Comunitária de Lagoa Nova, fundada em 24 de junho de 1990, com sede no Distrito Lagoa Nova , Zona Rural, Senador Pompeu/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 41.336.835/0001-02, legalmente constituída e registrada no Cartório de 1º Ofício do Município de Senador Pompeu, no Livro de Registro de Títulos e Documentos nº B-053, folha 172, sob o nº de ordem 7963.

         

          Art. 2º.   

          Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 28 de novembro de 2019.

             

              ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

              Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

               

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