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  • Legislação [Lei Nº 1562 de 27 de Novembro de 2019]




LEI Nº 1.562/2019, de 27 de novembro de 2019.

 

    DENOMINA O CEMITÉRIO DO DISTRITO LAGOA NOVA E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’ da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        O Cemitério Público do Distrito Lagoa Nova passa a se denominar ‘’Cemitério Anjo Gabriel’’

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 27 de novembro de 2019.

             

              ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ 

              Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

               

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