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  • Legislação [Lei Nº 1559 de 9 de Outubro de 2019]




LEI Nº 1.559/2019, de 09 de outubro de 2019.

 

    ‘’Denomina uma quadra poliesportiva da zona rural de Senador Pompeu – CE, Distrito de Bonfim, Km 20, CE 060, de Quadra Poliesportiva Francisco Elias Pinheiro (Mestre Elias)’’.

     

      Art. 1º.   

      A Quadra Poliesportiva localizada no perímetro da Escola Raquel Costa Linhares, no Distrito de Bonfim (Km 20), Senador Pompeu/CE, passa a denominar-se Quadra Poliesportiva Francisco Elias Pinheiro (Mestre Elias).

       

        Art. 2º.   

        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

         

          Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 09 de outubro de 2019.

           

            ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

            Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

             

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