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  • Legislação [Lei Nº 1556 de 9 de Outubro de 2019]




LEI Nº 1.556/2019, de 09 de outubro de 2019.

 

    ACRESCENTA EVENTO AO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O evento abaixo descrito fica inserido no calendário oficial do Município de Senador Pompeu:

         

          Dia do Poeta Repentista, a ser comemorado no dia 18 de maio de cada ano;

           

            Art. 2º.   

            Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 09 de outubro de 2019.

               

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                 

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