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  • Legislação [Lei Nº 1551 de 19 de Setembro de 2019]




LEI Nº 1.551/2019, de 19 de setembro de 2019.

 

    Institui a inclusão do símbolo mundial de autismo nas placas de atendimento preferencial no Município de Senador Pompeu.

     

      O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Os estabelecimentos públicos e privados localizados no município de Senador Pompeu ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientizção do Transtorno do Espectro Autista, similar aos constantes Anexo I.

         

          Art. 2º.   

          Entende-se por estabelecimento privados ao supermercados, bancos, farmácias, bares, restarantes, lojas em geral e similares.

           

            Art. 3º.   

            Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará,19 de setembro de 2019.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                 

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