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- Legislação [Lei Nº 1551 de 19 de Setembro de 2019]
LEI Nº 1.551/2019, de 19 de setembro de 2019.
Institui a inclusão do símbolo mundial de autismo nas placas de atendimento preferencial no Município de Senador Pompeu.
O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os estabelecimentos públicos e privados localizados no município de Senador Pompeu ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientizção do Transtorno do Espectro Autista, similar aos constantes Anexo I.
Entende-se por estabelecimento privados ao supermercados, bancos, farmácias, bares, restarantes, lojas em geral e similares.