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- Legislação [Lei Nº 1546 de 30 de Agosto de 2019]
LEI Nº 1.546/2019, de 30 de agosto de 2019.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FORMA TRANSVERSAL E INTERDISCIPLINAR O CONTEÚDO ‘’HISTÓRIA DE SENADOR POMPEU’’ NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
O Município de Senador Pompeu fica obrigado a incluir o conteúdo ‘’História de Senador Pompeu’’ na grade curricular dos alunos da rede municipal, de forma interdisciplinar e transversal no conteúdo didático já existente.