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  • Legislação [Lei Nº 1546 de 30 de Agosto de 2019]




LEI Nº 1.546/2019, de 30 de agosto de 2019.

 

    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FORMA TRANSVERSAL E INTERDISCIPLINAR O CONTEÚDO ‘’HISTÓRIA DE SENADOR POMPEU’’ NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        O Município de Senador Pompeu fica obrigado a incluir o conteúdo ‘’História de Senador Pompeu’’ na grade curricular dos alunos da rede municipal, de forma interdisciplinar e transversal no conteúdo didático já existente.

         

          Art. 2º.   

          Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 30 de agosto de 2019.

             

              ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

              Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

               

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