• Início
  • Legislação [Lei Nº 1545 de 30 de Agosto de 2019]




LEI Nº 1.545/2019, de 30 de agosto de 2019.

 

    DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO E FIXAÇÃO DA RENUMERAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCÁ, no uso suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        As classes e as quantidades dos cargos comissionados do quadro da Câmara Municipal de Senador Pompeu passarão a viger na forma do Anexo Único da presente lei.

         

          As quantidades permanecem inalteradas.

           

            Art. 2º.   

            Os recursos que custearão as aludidas despesas serão consignados no Orçamento do Município.

             

              Art. 3º.   

              Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 30 de agosto de 2019.

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.