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- Legislação [Lei Nº 1545 de 30 de Agosto de 2019]
LEI Nº 1.545/2019, de 30 de agosto de 2019.
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO E FIXAÇÃO DA RENUMERAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCÁ, no uso suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
As classes e as quantidades dos cargos comissionados do quadro da Câmara Municipal de Senador Pompeu passarão a viger na forma do Anexo Único da presente lei.
As quantidades permanecem inalteradas.
Os recursos que custearão as aludidas despesas serão consignados no Orçamento do Município.