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  • Legislação [Lei Nº 1542 de 16 de Agosto de 2019]




LEI Nº 1.542/2019, de 16 de agosto de 2019

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Senador Pompeu a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Orçamentária Anual-LOA, na forma que indica a seguir:

         

          ÓRGÃO: 06.00 – Secretaria de Agricultura, Rec. Hídricos e Meio Ambiente

          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA

          Dotação OrçamentáriaDescrição
          0602Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA
          18Gestão Ambiental
          122Administração Geral
          0405Gestão da Política do Meio Ambiente
          0602.18.122.0405.2.093Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
          3.0.00.00.00Despesas Correntes
          3.1.00.00.00Pessoal e Encargos Sociais
          3.1.90.00.00Aplicações Diretas
          3.1.90.04.00Contratação Por Tempo Determinado / F – 1001000000 / 3.000,00
          3.1.90.11.00Vencimentos e Vant Fixas Pessoal Civil / F – 1001000000 / 5.000,00
          3.1.90.13.00Obrigações Patronais / F – 1001000000 / 2.000,00
          3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
          3.3.90.14.00Diárias – Civil / F – 1001000000 / 1.000,00
          3.3.90.30.00Material de Consumo / F- 1001000000 / 3.000,00
          3.3.90.36.00Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física / F – 1001000000 / 2.000,00
          3.3.90.39.00Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica / F – 1001000000 / 3.000,00
          4.0.00.00.00Despesas de Capital
          4.4.00.00.00Investimentos
          4.4.90.00.00Aplicações Direta
          4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente / F – 1001000000 / 1.000,00
          0602.18.542.0405.2.094Rateio de Participação em Consórcio Público de Resíduos Sólidos
          3.0.00.00.00Despesas Correntes
          3.1.00.00.00Pessoal e Encargos Sociais
          3.1.71.00.00Transferências a Consórcios Públicos
          3.1.71.70.00Rateio pela Participação em Consórcio Público / F – 1001000000 / 5.000,00
          3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
          3.3.71.00.00Transferências a Consórcios Públicos
          3.3.71.70.00Rateio pela Participação em Consórcio Público / F – 1001000000 / 40.000,00
          4.0.00.00.00Despesas de Capital
          4.4.01.00.00Investimentos
          4.4.71.00.00Transferências a Consórcios Públicos
          4.4.71.70.00Rateio pela Participação em Consórcio Público / F – 1001000000 / 5.000,00

          Fonte: 1001000000 – Recursos Ordinários

           

            Art. 2º.   

            A fonte de recurso compensatório para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º . desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. da Lei No. 4.320/0564, a seguir:

             

              ÓRGÃO: 08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

              UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

              Dotaçao OrçamentáriaDescrição
              0801Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
              0801.13.392.0018.2.052Apoio e Incentivo as Manifestações Artísticas e Culturais
              3.3.90.31.00Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras / F – 1001000000 / 18.000,00
              3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica / F – 1001000000 / 33.000,00
              0801.27.812.0020.2.053Manutenção das Atividades do Esporte e Juventude
              3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros – P. Física / F – 1001000000 / 19.000,00

              Fonte: 1001000000 – Recursos Ordinários 

               

                Art. 3º.   

                Fica autorizada a inclusão das Ações criadas pela presente Lei, no Plano Plurianual – PPA, 2018-2021, do Governo Municipal de Senador Pompeu.

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entra vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 16 de agosto de 2019.

                     

                      ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                      Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                       

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