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  • Legislação [Lei Nº 1536 de 12 de Junho de 2019]




LEI Nº 1.536/2019, de 12 junho de 2019.

 

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ADESC – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DOS SERTÕES CEARENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais nos termos do que lhe confere o art. 42, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica considerada da Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Agência de Desenvolvimento dos Sertões Cearenses – ADESC, fundada em 01 de novembro de 2010, com sede na Rua Bernardo Cavalcante, 20, Centro, Senador Pompeu/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.050.905/0001-18, legalmente constituída e registrada no Cartório de 1º Oficio do Município de Senador Pompeu, no Livro A-003, folha 125, ordem de inscrição nº 131.

         

          Art. 2º.   

          Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 12 de junho de 2019.

             

              ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

              Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE


               

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