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- Legislação [Lei Nº 1533 de 2 de Abril de 2019]
LEI Nº 1533/2019, de 02 de abril 2019.
ACRESCENTA EVENTOS AO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURICIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Os eventos abaixo descritos ficam inseridos no calendário oficial do Município de Senador Pompeu:
Cavalgada do Município de Senador Pompeu, acontecer preferencialmente no Mês de julho de cada ano, no terceiro domingo, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.928, de 17 de abril de 2009, que estabelece a data comemorativa ao Dia do Vaqueiro Nordestino;
Circuito de Vaquejada do Município de Senador Pompeu, a se iniciar preferencialmente na última semana do mês de abril de cada ano.