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  • Legislação [Lei Nº 1529 de 22 de Fevereiro de 2019]




LEI Nº 1.529/2019, de fevereiro de 2019.

 

    DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇAÕ DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DE SENADOR POMPEU/CE.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Anexo I da Lei 1.210, de 03 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

        ANEXO I 

        CARGOVAGASCARGA HORÁRIA SEMANALRENUMERAÇÃO – R$
        Agente Administrativo0140 HORASR$ 1.100,00
        Auxliar de Serviços Gerais0240 HORASR$ 998,00
        Motorista0140 HORASR$ 1.099,72
        Vígía04Plantão 24 x 72 HorasR$ 998,00

         

          Art. 2º.   

          Essa Lei retroagirá à 1º de fevereiro de 2019.

           

            Art. 3º.   

            Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoada as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 22 de fevereiro de 2019.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE


                 

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