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- Legislação [Lei Nº 1527 de 22 de Fevereiro de 2019]
LEI Nº 1.527/2019, de 22 de fevereiro de 2019.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS-BASE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE PARA O ANO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURICIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos temos do que lhe confere o art.42, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
As disposições previstas no caput deste artigo terão eficácia a partir de 1º de janeiro de 2019.
As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 22 de fevereiro de 2019.
ANTÔNIO MAURICIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE
Anexo I, a que se refere o art. 1º, da Lei Municipal n.º 1.527/2019.
Vencimento Base dos Profissionais do Magistério – Professores de Educação
Básica I, do Município de Senador Pompeu/CE
CARGO | CARGA HORÁRIA | VALOR |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I | 100 HORAS | R$ 1.278,86 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I | 200 HORAS | R$ 2.557,73 |