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- Legislação [Lei Nº 1523 de 7 de Fevereiro de 2019]
LEI N° 1.523/2019, de 07 de fevereiro de 2019.
FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO do MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art.42, I, ‘’b’’ , da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A partir de janeiro de 2019, o vencimento mínimo dos Servidores Públicos do Município de Senador Pompeu/CE será de R$ 988,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Em virtude do disposto no Caput, o valor diário do salário correspoderá a R$ 33,27 (trinta e três e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).