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  • Legislação [Lei Nº 1523 de 7 de Fevereiro de 2019]




LEI N° 1.523/2019, de 07 de fevereiro de 2019.

 

    FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO do MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art.42, I, ‘’b’’ , da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        A partir de janeiro de 2019, o vencimento mínimo dos Servidores Públicos do Município de Senador Pompeu/CE será de R$ 988,00 (novecentos e noventa e oito reais).

         

          Em virtude do disposto no Caput, o valor diário do salário correspoderá a R$ 33,27 (trinta e três e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

           

            Art. 2º.   

            Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º Janeiro de 2019.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 07 de fevereiro de 2019.

               

                ANTÔNIO MAURICIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE


                 

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