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  • Legislação [Lei Nº 1517 de 30 de Novembro de 2018]




LEI Nº  1.517, de 30 de novembro de 2018.

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ‘’DIA DO DEMOLAY’’ NO CALENDÁRIO DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        O ‘’Dia do DeMolay’’ será comemorado no Município de Senador Pompeu-CE em 18 de março e deverá constar no Calendário Oficial do Município.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 30 de novembro de 2018.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                 

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