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  • Legislação [Lei Nº 1515 de 14 de Novembro de 2018]




LEI Nº1.515/2018, de 14 de novembro de 2018.

 

    Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.350/2013 que ‘’Institui o Dia do Evangêlico no Município de Senador Pompeu e dá outras providências’’.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.350/2013, de 02 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

        ‘’Art. 3º. O ‘’Dia do Evangêlico’’ será considerado feriado municipal, sem prejuízo para os serviços considerados essenciais, e deverá constar no Calendário Oficial do Município’’.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrário.

             

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 14 de novembro de 2018.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                 

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