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- Legislação [Lei Nº 1515 de 14 de Novembro de 2018]
LEI Nº1.515/2018, de 14 de novembro de 2018.
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.350/2013 que ‘’Institui o Dia do Evangêlico no Município de Senador Pompeu e dá outras providências’’.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.350/2013, de 02 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 3º. O ‘’Dia do Evangêlico’’ será considerado feriado municipal, sem prejuízo para os serviços considerados essenciais, e deverá constar no Calendário Oficial do Município’’.