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- Legislação [Lei Nº 1513 de 20 de Setembro de 2018]
LEI Nº 1.513/2018, de 20 de setembro de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alugar e firmar contrato de comodato com a Fábrica de Calçados Senador Pompeu e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alugar os imóveis necessários ao funcionamento da Unidade de Almoxarifado da Fábrica de Calçados Senador Pompeu, limitando-se a área do imóvel a 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
A área disposta no caput desse artigo poderá ser composta de um único imóvel, ou de vários imóveis que somados não ultrapassem a área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
O impacto orçamentário para o ano de 2018 segue no Anexo I da presente, bem como a previsão de impacto para os anos subsequentes no Anexo II.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder á Fábrica de Calçados Senador Pompeu o ímóvel citado no artigo anterior, limitando-se essa cessão a uma área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
A cessão de imóveis autorizada por essa lei se dará mediante contrato de comodato, a ser celebrado pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.