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- Legislação [Lei Nº 1510 de 15 de Agosto de 2018]
LEI Nº 1.510/2018, de 15 de agosto de 2018.
Dispõe sobre a realização do ‘’Teste da Linguinha’’ dos recém-nascidos através da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Pompeu e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituída a realização do ‘’teste da linguinha’’ dos recém-nascidos através da secretaria municipal da saúde de Senador Pompeu com a finalidade de realizar diagnostico precoce de problemas na sucção durante a amamentação, mastigação e fala.
A importância do procedimento deverá ser divulgada nas unidades de saúde, reuniões em creches, grupos de gestantes, e nas campanhas de vacinação realizadas pelo município.
O teste da linguinha deverá ser realizado prioritariamente até o sexto mês de vida do recém-nascido.
Ficará à cargo da secretária municipal da saúde o local, data e procedimento para a realização do teste da linguinha, observando o disposto no Caput deste artigo.