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  • Legislação [Lei Nº 1510 de 15 de Agosto de 2018]




LEI Nº 1.510/2018, de 15 de agosto de 2018.

 

    Dispõe sobre a realização do ‘’Teste da Linguinha’’ dos recém-nascidos através da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Pompeu e dá outras providências.

     

       

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída a realização do ‘’teste da linguinha’’ dos recém-nascidos através da secretaria municipal da saúde de Senador Pompeu com a finalidade de realizar diagnostico precoce de problemas na sucção durante a amamentação, mastigação e fala.

         

          A importância do procedimento deverá ser divulgada nas unidades de saúde, reuniões em creches, grupos de gestantes, e nas campanhas de vacinação realizadas pelo município.

           

            Art. 2º.   

            O teste da linguinha deverá ser realizado prioritariamente até o sexto mês de vida do recém-nascido.

             

              Ficará à cargo da secretária municipal da saúde o local, data e procedimento para a realização do teste da linguinha, observando o disposto no Caput deste artigo.

               

                Art. 3º.   

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 15 de agosto de 2018.

                   

                    ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                    Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                     

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