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- Legislação [Lei Nº 1506 de 18 de Julho de 2018]
LEI N° 1.506/2018, de 18 de julho de 2018.
Altera o art. 1 2, da Lei Municipal n.2 1.363/2014, de 21 de fevereiro de 2014 - Lei que dispõe sobre as obrigações de moradia e alimentação do Município de Senador Pompeu/CE aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para do Brasil, modificando o valor do auxílio moradia e auxílio alimentação, de modo a adequá-lo de acordo como interesses e necessidade da Administração Pública deste Município e dá outras providências.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica alterado o art. 1°- da Lei Municipal nº 1.363/2014, de 21 de fevereiro de 2014, que dispõe sobreas obrigações de moradia e alimentação do Município de Senador Pompeu/CE aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para do Brasil,passando a vigorar com a seguinte redação:
(...);
Art. 1º. Fica instituído, a título de auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, em valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Fica instituído, a título de auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, em valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstos no Bloco da Atenção Básica em Saúde - PSF,no Fundo Municipal de Saúde.
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente alteradas as disposições constantes no art. 1° da Lei Municipal n.° 1.363/2014, de 21 de fevereiro de 2014, e retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 2018.