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  • Legislação [Lei Nº 1506 de 18 de Julho de 2018]




LEI N° 1.506/2018, de 18 de julho de 2018.

 

    Altera o art. 1 2, da Lei Municipal n.2 1.363/2014, de 21 de fevereiro de 2014 - Lei que dispõe sobre as obrigações de moradia e alimentação do Município de Senador Pompeu/CE aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para do Brasil, modificando o valor do auxílio moradia e auxílio alimentação, de modo a adequá-lo de acordo como interesses e necessidade da Administração Pública deste Município e dá outras providências.

     

      O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o art. 1°- da Lei Municipal nº 1.363/2014, de 21 de fevereiro de 2014, que dispõe sobreas obrigações de moradia e alimentação do Município de Senador Pompeu/CE aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para do Brasil,passando a vigorar com a seguinte redação:

        (...);

        Art. 1º. Fica instituído, a título de auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, em valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

         

          Art. 1º.  

          Fica instituído, a título de auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, em valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

           

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstos no Bloco da Atenção Básica em Saúde - PSF,no Fundo Municipal de Saúde.

           

            Art. 3º.   

            Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente alteradas as disposições constantes no art. 1° da Lei Municipal n.° 1.363/2014, de 21 de fevereiro de 2014, e retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 2018.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 18 de julho de 2018.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                 

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