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- Legislação [Lei Nº 1479 de 4 de Abril de 2018]
LEI Nº 1.479, de 04 de abril de 2018.
Delimita o Perímetro Territorial do Distrito de Lagoa Nova, zona rural de Senador Pompeu – CE e dá outras providências.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O perímetro do Distrito de Lagoa Nova, criado pela Lei Municipal nº 1456/2017, fica delimitado conforme descrito no art. 2º desta Lei.
Compreendem o perímetro territorial do Distrito de Lagoa as seguintes localidades e confrontações:
Na divisão do distrito com o Município de Mombaça, compõem seu território as localidades de: Retiro, Sítio dos Negros; Serrotinho; Mandacarú; Santa Clara e Veneza;
Na divisão do distrito com o Município de Pedra Branca, compõem seu território as localidades de: Vila de Lagoa Nova, Timbaúba e Mato Grosso;
Compreendem ainda o Distrito de Lagoa Nova, as seguintes localidades que anteriormente compreendiam o distrito de Bonfim, sendo elas: Beija Flor, Feijão; Cachoeira dos Ferreiras; Cachoeira dos Abidias; Cachoeira dos Baias; Areias; Belo Monte; Sobradinho, Mororó e Maracujá.
Faz parte da Presente Lei um Mapa que demonstra o território do Distrito de Lagoa Nova, com a localização de todas as vilas enumeradas no art.2º, parágrafos 1º, 2º e 3º.