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- Legislação [Lei Nº 1475 de 7 de Março de 2018]
Lei nº 1.475, de 07 de março de 2018.
Fixa o vencimento-base dos profissionais do magistério do Muicípio de Senador Pompeu para o ano de 2018 e dá outras providências.
No uso das atribuições conferidas por lei, Eu, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, no exercício pleno do cargo a mim conferido, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O vencimento-base dos profissionais do magistério do Município de Senador Pompeu, para o ano de 2018, será pago nos valores constantes no ANEXO I, parte integrante desta lei.
As disposições previstas no caput deste artigo terão eficácia a partir de 1º de janeiro de 2018.
As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.