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- Legislação [Lei Nº 1470 de 28 de Fevereiro de 2018]
Lei nº 1.470, de 28 de fevereiro de 2018
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR, ESTADO DE CEARÁ, A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do catgo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o Município de Senador Pompeu/CE, Estado do Ceará, a firmar convênio com quaisquer entidades não governamentais sem fins lucrativos, credenciadas pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e habilitadas ou reabilitadas de acordo com a Portaria 235/2016, com resultado homologado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil até 11 de Setembro de 2.017 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades aprovado pela Resolução no. 214 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, de 15 de Novembro de 2.016, visando a construção de motadias populares, destinadas às famílias com a renda familiar de até R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).
O convênio tem como objeto atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, através de unidades habitacionais.
O Município poderá outorgar escrituta pública à respectiva Entidades que vier a firmar o Convênio, com clausula retroativa de reversão do imóvel no prazo máximo de 180 - (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses, mediante termo aditivo.,
Todos os atos normativos deverão obedecer, ainda, as disposições legais constantes da Instrução Normativa do Ministério das Cidades, sob o no. 14, de 22 de Março de 2.017.