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- Legislação [Lei Nº 1469 de 8 de Fevereiro de 2018]
LEI Nº 1.469/2018, de 08 de fevereiro de 2018.
INSERE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 29º DA LEI Nº 811/92, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de sua atribuições constitucionais e legais, e no exercicío pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O art. 29º da Lei Municipal nº 811, de 18 de maio de 1992, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único
As novas construções, assim como as edificações, casas, armazéns e prédios já existentes, que possuam reservatório de água, ficam obrigados a vedar o recipiente de armazenamento de água, com material que impossibilite, ou dificulte, a proliferação do mosquito Aedes aegypt, sob pena de aplicação das sanções já previstas nesta lei.”
As novas construções, assim como as edificações, casas, armazéns e prédios já existentes, que possuam reservatório de água, ficam obrigados a vedar o recipiente de armazenamento de água, com material que impossibilite, ou dificulte, a proliferação do mosquito Aedes aegypt, sob pena de aplicação das sanções já previstas nesta lei.