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- Legislação [Lei Nº 1467 de 8 de Fevereiro de 2018]
LEI Nº 1.467/2018, de 08 de fevereiro de 2018.
FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE PARA O ANO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A partir de 1º de janeiro de 2018, o vencimento mínimo dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Senador Pompeu/CE será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Único, Em virtude do disposto no caput, o valor diarío do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).