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  • Legislação [Lei Nº 1466 de 8 de Fevereiro de 2018]




LEI Nº 1.466/2018, de 08 de fevereiro de 2018.

 

    ALTERA O PRAZO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, MODIFICANDO O ART. 1º, DA LEI 1.327/2013, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013 E O ART. 1º, DA LEI 1.289/2011, DE 30 DE ABRIL DE 2011, DE MODO A ADEQUAR O TEMPO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AOS INTERESSES E NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o art. 1º, da Lei 1.327/2013, de 28 de fevereiro de 2013, que alterou a redação do art.1º e revogou o art. 10º, da Lei nº 1.289/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquia e Fundacional do Poder Executivo Municipal, poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável igual período.

         

          Art. 2º.   

          Fica alterado o art. 1º da Lei n.º 1.289/2011, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade tempória de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, passando a vigorar com a seguinte redação:

          Para atender a necessidade tempóraria de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquia e Fundacional do Poder Executivo Municipal, poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável igual período, e nas condições previstas nesta Lei.

           

           

            Art. 3º.   

            Os contratos vigentes com a edição desta Lei, que já tenham sido prorrogados, poderão ser prorrogados, poderão ser prorrogados por mais um único período de 01 (um) ano.

             

              Art. 4º.   

              Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, inclusive as contidas na Lei 1.327/2013, de 28 de fevereiro de 2013.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Ponpeu, Estado do Ceará, 08 de fevereiro de 2018.

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                   

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