• Início
  • Legislação [Lei Nº 958 de 13 de Novembro de 1998]




LEI Nº 958, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio São Francisco, no Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.   

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio São Francisco, com sede e foro na sua própria comunidade, neste Município de Senador Pompeu.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições-em contrário.

            AÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1998.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.