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  • Legislação [Lei Nº 1462 de 9 de Novembro de 2017]




LEI N° 1.462/2017,  de 09 de novembro de 2017.

 

    Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SENADOR POMPEU/CE, ANTONIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais, e no exercicio pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despensa do Municipio de SENADOR POMPEU para o exercicio finaceiro de 2018, compreendendo;

           

            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio Orgãos, Fundos Instituidos e Mnatidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abragendo todos os Órgãos a eles vinculados, fundos instituidos e Mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;

               

                DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 

                 

                   DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                    Art. 2º.   

                    Fica estima a Receita Orçamentaria do Municipio, apreços correntes e conforme a legislação tributaria, em R$ 50.689.800,00 (Cinquenta MIlhores, Seis centos e Oitenta e Nove mil e Oitocentos Reias)

                     

                      Art. 3º.   

                      As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuções e de outras receitas correntes e de capital, pŕevistas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo;

                       

                      1. RECEITAS DO TESOURO   MUNICIPAL

                      VALOR (R$)

                      1.1 RECEITAS CORRENTES

                      54.441.880,88

                      Impostos, Taxas e cont. de Melhorias

                      2.163.900,00

                      Receita de Contribuições 270.000,00
                      Receita patrimonial 

                      252.000,00

                      Receita de Serviços 

                      1.000,00

                      Transferencias Correntes

                      51.243.980,00

                      Outras Rceitas Correntes 511.000,00
                      1.2 RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEB 
                      (Portaria SNT N° 328, de 27/08/2001)- 5.527.380,00
                        
                      1.3 RECEITAS DE CAPITAL 

                      1.775.299,12

                      Alienação de Bens

                      0,00

                      Transferencias de Capital

                      1.775.299,12

                        
                        
                      TOTAL GERAL

                      50.689.800,00

                       

                       

                        Art. 4º.   

                        A receita será realizada com base no produto do que for arrecado, na forma da  legislação em vigor, de acordo com o desdobramente constante do anexo que é parte integramente deste Lei.

                         

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                           

                            Art. 5º.   

                            A Despesa Orçamentaria, no mesmo valor da Receita total, fizada em R$ 50.689.800.00 (Cinquenta MIlhores, Seis centos e Oitenta e Nove mil e Oitocentos Reias) é desdobrada nos seguintes conjuntos;

                             

                              Orçamento Fiscal, em R$ 33.987.559,20 (Trinta e três milhões Novecentas e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais e Vinte Centavos)

                               

                                Orçamento  da Seguridade Social, em R$ 16.702.240,80 (Dezesseis Milhões, Setecentos e Dois Mil, Duzantos e Quarenta Reais e Oitenta Centavos).

                                 

                                  Art. 6º.   

                                  Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com LDO para o ano de 2018.

                                   

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃO

                                     

                                      Art. 7º.   

                                      A despesa total, fixada á conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramentos;

                                       

                                      ORGÃOSVALOR (R$
                                      01 – CÂMARA MUNICIPAL2.180.000,00
                                      02-  SECRETARIA DE SAÚDE12.398.125,12
                                      03- SECRETARIA DE FINÇAS, ADM E GESTÃO5.041.6674,00
                                      04- SEC. DE EDUCAÇÃO, CULT E DEPORTO20.157.524,00
                                      05- SEC. DO TRABALHO, DES. E ASSITENCIA SOCIAL2.994.115,68
                                      06-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA6.550.328,88
                                      07- SEC. AGRICULTURA, REC. HIDRICOS E MEIO AMBIENTE996.500,00
                                      08- CONTROLADORIA GERAL E OUVIDORIA DO MUNICIPIO80.200,00
                                      99- RESERVA DE CONTIGENCIA291.332,32
                                      TOTAL GERAL50.689.800,00

                                       

                                       

                                        DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.

                                         

                                          Art. 8º.   

                                          Ficam os chefes dos poderes executivo e legislativo muncipal, autorizado a abrir crédito adicionais suplentes ate o limite de 80% (oitenta por cento) da receita prevista para o exercicio de 2018, ultilizado como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no paragrafo 1°, do art 43, da Lei Fderal n° 4.320, de 17 março de 1964.

                                           

                                           

                                           

                                            Art. 9º.   

                                            FIca o Chefe do poder executivo municipal autoriza anular da reserva de contigência, utilizando como fonte de recursos para suprir insuficência  de dotações orçamentarias relativas á pessoal, divida pública, em ações voltada para atender programas de saúde, educação, assistência social e investimentos. 

                                             

                                             

                                              Art. 10.   

                                              FIca o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com finalidade de manter o equilibrio orçamentaria-finaceira do municipio, observados os preceitos legais aplicaveis a matéria. 

                                               

                                               

                                                O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita dará ciência á Camara Municipal do monte da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do municipio. 

                                                 

                                                 

                                                  Art. 11.   

                                                  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a emprestimos voltados para saneamento e habilitação em aréas de baixa renda.

                                                   

                                                   

                                                    Art. 12.   

                                                    O prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar paramentros para a ultilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas á efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário. 

                                                     

                                                     

                                                      Art. 13.   

                                                      O Chefe do Poder Executivo fixará através de decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades. 

                                                       

                                                       

                                                        Art. 14.   

                                                        Através do Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento o chefe do Executivo municipal estabelecerá a programação financeira e  o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentarias, conforme art. 8° da Lei Complementar N° 101 de 04 de maio de 2000.

                                                         

                                                         

                                                          Art. 15.   

                                                          Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. 

                                                           

                                                           

                                                            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 09 de novembro de 2017.

                                                             

                                                              ANTONIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                                                              Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                                                               

                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.