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- Legislação [Lei Nº 1462 de 9 de Novembro de 2017]
LEI N° 1.462/2017, de 09 de novembro de 2017.
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SENADOR POMPEU/CE, ANTONIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais, e no exercicio pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despensa do Municipio de SENADOR POMPEU para o exercicio finaceiro de 2018, compreendendo;
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio Orgãos, Fundos Instituidos e Mnatidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abragendo todos os Órgãos a eles vinculados, fundos instituidos e Mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estima a Receita Orçamentaria do Municipio, apreços correntes e conforme a legislação tributaria, em R$ 50.689.800,00 (Cinquenta MIlhores, Seis centos e Oitenta e Nove mil e Oitocentos Reias)
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuções e de outras receitas correntes e de capital, pŕevistas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo;
1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL | VALOR (R$) |
1.1 RECEITAS CORRENTES | 54.441.880,88 |
Impostos, Taxas e cont. de Melhorias | 2.163.900,00 |
Receita de Contribuições | 270.000,00 |
Receita patrimonial | 252.000,00 |
Receita de Serviços | 1.000,00 |
Transferencias Correntes | 51.243.980,00 |
Outras Rceitas Correntes | 511.000,00 |
1.2 RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEB | |
(Portaria SNT N° 328, de 27/08/2001) | - 5.527.380,00 |
1.3 RECEITAS DE CAPITAL | 1.775.299,12 |
Alienação de Bens | 0,00 |
Transferencias de Capital | 1.775.299,12 |
TOTAL GERAL | 50.689.800,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa Orçamentaria, no mesmo valor da Receita total, fizada em R$ 50.689.800.00 (Cinquenta MIlhores, Seis centos e Oitenta e Nove mil e Oitocentos Reias) é desdobrada nos seguintes conjuntos;
Orçamento Fiscal, em R$ 33.987.559,20 (Trinta e três milhões Novecentas e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais e Vinte Centavos)
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 16.702.240,80 (Dezesseis Milhões, Setecentos e Dois Mil, Duzantos e Quarenta Reais e Oitenta Centavos).
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃO
A despesa total, fixada á conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramentos;
ORGÃOS | VALOR (R$ |
01 – CÂMARA MUNICIPAL | 2.180.000,00 |
02- SECRETARIA DE SAÚDE | 12.398.125,12 |
03- SECRETARIA DE FINÇAS, ADM E GESTÃO | 5.041.6674,00 |
04- SEC. DE EDUCAÇÃO, CULT E DEPORTO | 20.157.524,00 |
05- SEC. DO TRABALHO, DES. E ASSITENCIA SOCIAL | 2.994.115,68 |
06-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | 6.550.328,88 |
07- SEC. AGRICULTURA, REC. HIDRICOS E MEIO AMBIENTE | 996.500,00 |
08- CONTROLADORIA GERAL E OUVIDORIA DO MUNICIPIO | 80.200,00 |
99- RESERVA DE CONTIGENCIA | 291.332,32 |
TOTAL GERAL | 50.689.800,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
Ficam os chefes dos poderes executivo e legislativo muncipal, autorizado a abrir crédito adicionais suplentes ate o limite de 80% (oitenta por cento) da receita prevista para o exercicio de 2018, ultilizado como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no paragrafo 1°, do art 43, da Lei Fderal n° 4.320, de 17 março de 1964.
FIca o Chefe do poder executivo municipal autoriza anular da reserva de contigência, utilizando como fonte de recursos para suprir insuficência de dotações orçamentarias relativas á pessoal, divida pública, em ações voltada para atender programas de saúde, educação, assistência social e investimentos.
FIca o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com finalidade de manter o equilibrio orçamentaria-finaceira do municipio, observados os preceitos legais aplicaveis a matéria.
O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita dará ciência á Camara Municipal do monte da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do municipio.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a emprestimos voltados para saneamento e habilitação em aréas de baixa renda.
O prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar paramentros para a ultilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas á efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
O Chefe do Poder Executivo fixará através de decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades.
Através do Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento o chefe do Executivo municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentarias, conforme art. 8° da Lei Complementar N° 101 de 04 de maio de 2000.