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  • Legislação [Lei Nº 1458 de 19 de Setembro de 2017]




LEI N° 1.458/2017, de 19 de semtembro de 2017.

 

    Eleva a vaquejada, bem como as respectivas expressões artistico-culturais, á condição de manifestação cultural municipal e de patrimônio cultural imaterial do municipio de Senador Pompeu.

     

      O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SENADOR POMPEU/CE, ANTONIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais, e no exercicio pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei eleva vaquejada, bem como as respectivas expressões artistico- culturais, á condição de manifestação cultural municipal e de patrimônio cultural imaterial do municipio de Senador Pompeu.

         

          Art. 2º.   

          A Vaquejada, bem como as respectivas expressões artistico-culturais, passam a ser considerados manifestações da cultural municipal.

           

            Art. 3º.   

            Considera-se patrimonio cultural imaterial do municipio de Senador Pompeu, a Vaquejada e expressões decorrentes, como:

             

              Cavalgadas

               

                Provas de Laço

                 

                  Apartação

                   

                    Prova de Rédeas

                     

                      Prova de Três Tambores

                       

                        Art. 4º.   

                        Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 19 de setembro de 2017.

                           

                            ANTONIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                            Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

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