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  • Legislação [Lei Nº 1455 de 7 de Julho de 2017]




LEI Nº 1.455 de 07 de julho de 2017.

 

    Dispõe sobre a redução dos Subsídios percebidos pelo Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários do Município de Senador Pompeu/CE e dá outras providências.

     

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e no arts. 29, inciso V c/c art. 51, IV da Constituição Federal de 1988, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos Reais).

         

          Art. 2º.   

          Em licença por motivo de saúde, o Prefeito recebera integralmente o seu subsidio.

           

           

            Art. 3º.   

            O Vice-Prefeito recebera em parcela única o subsidio mensal no valor de R$ 7.466,67 (sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete Centavos).

             

              A remuneração atribuída ao Vice-Prefeito corresponde a 2/3 (dois terços) da remuneração do Prefeito, cabendo-lhe quando no exercicio deste cargo por mais de 15 (quinze) dias o vencimento integral assegurado ao titular efetivo do cargo.

               

               

                Art. 4º.   

                O Secretário Municipal receberá um subsidio mensal no valor de R$4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).

                 

                 

                  Art. 5º.   

                  Os subsidios de que trata esta lei serio assegurados a revisio geral e anual, na mesma data de revisio geral dos vencimentos dos servidores publicos municipais, sem distinção de indices, observados os limites previstos na Constituicio Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Organica do Municipio.

                   

                    A revisão de que trata este artigo, não se aplica ao primeiro ano de respectiva Legislatura.

                     

                      Art. 6º.   

                      As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual.

                       

                        Art. 7º.   

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2017.

                         

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 07 de julho de 2017.

                           

                            ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                            Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                             

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