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- Legislação [Lei Nº 1455 de 7 de Julho de 2017]
LEI Nº 1.455 de 07 de julho de 2017.
Dispõe sobre a redução dos Subsídios percebidos pelo Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários do Município de Senador Pompeu/CE e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e no arts. 29, inciso V c/c art. 51, IV da Constituição Federal de 1988, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos Reais).
O Vice-Prefeito recebera em parcela única o subsidio mensal no valor de R$ 7.466,67 (sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete Centavos).
A remuneração atribuída ao Vice-Prefeito corresponde a 2/3 (dois terços) da remuneração do Prefeito, cabendo-lhe quando no exercicio deste cargo por mais de 15 (quinze) dias o vencimento integral assegurado ao titular efetivo do cargo.
O Secretário Municipal receberá um subsidio mensal no valor de R$4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).
Os subsidios de que trata esta lei serio assegurados a revisio geral e anual, na mesma data de revisio geral dos vencimentos dos servidores publicos municipais, sem distinção de indices, observados os limites previstos na Constituicio Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Organica do Municipio.
A revisão de que trata este artigo, não se aplica ao primeiro ano de respectiva Legislatura.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual.