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- Legislação [Lei Nº 1452 de 7 de Julho de 2017]
LEI N° 1.452, de julho de 2017.
Dispõe sobre a reorganização da estrutura adminstrativa da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do municipio de Senador Pompeu e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SENADOR POMPEU/CE, ANTONIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais, e no exercicio pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Da Estrutura Geral da Administração Municipal
A estrutura administrativa do poder executivo municipal é constituída pelo conjunto de orgãos da administração direta e indireta.
Da Administração Direta
Dos Órgãos da Administração Direta
A Administração Direta do Poder Exercutivo compreende a seguinte estrutura:
Secretaria de Finanças, Administração e Gestão;
Secretaria de Educação, Cultura e Deporto;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social;
Secretaria de Infraestrutura;
Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente;
Secretaria Controladoria Geral e Ouvidoria do Município;
Comissão Permanete de Licitação, Vinculada á estrutura da Secretaria de Finanças Administração e Gestão.
A estrutura dos Orgãos componentes da Administração Direta obedecerá ao seguinte escalonamento;
NIvel Estratégico;
1° grau hierárquico: Secretario Municipal ou equivalente;
2° grau hierárquico; Gerente Administrativo equivalente;
3° grau hierárquico; Diretor Escolar II ou equivalente;
4° grau hierárquico; Diretor Escolar I ou equivalente;
5° grau hierárquico; Assessor I ou equivalente;
6° grau hieráquico: Tesoureiro ou equivalente.
Nivel Tático:
1° grau hierarquico: Ouvidor ou equivalente;
2° grau hierarquico: Diretor de Departamento Nível I ou equivalente;
Nível Operacional:
1° grau hierarquico: Chefe de Seção Nivel I ou equivalente;
2° grau hierarquico: Assistente Tecnico ou equivalente;
A equivalência a que se referem os incisos anteriores observará a previsão do Anexo I, que passa a integrar a presente Lei.
O quatitativo e a remuneração dos cargos em comissão que compoe a estrutura oganizacional da Prefeitura Municipal de senador POmpeu está prevista no anexo II, que passa a integrar a presente Lei.
Das Secretarias Municipais e Órgãos Equivalentes
Das Secretaria de Finanças, Adminstração e Gestão
A Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Gestão tem por finalidade planejar e coordenar a politica fazendeira municipal, estabelencenco o planejamento e orçamento, bem como programas, projetos e atividades relacionadas com as areas financeira, contabil e tributaria, coordenar, planejar e executar as atividades de gestão administrativa e de desenvolvimento de recursos humanos, visando garantir o pleno funcionamento da adminstração direta do poder executivo e promover seu constante aprimoramento organizacional, bem como prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao prefeito.
Constitui a Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Gestão:
Departamento de Finanças:
Departamento de Contabilidade;
Departamento Tributário;
Tesouraria;
Departamento de Administração:
Departamento de Pessoal;
Departamento de Compras;
b.1 Almoxarifado.
Departamento de Patrimônio:
c.1. Seção de Vigilância de Patrimônio.
Departamento de Gestão:
Departamento de Gabinete;
a.1 Assessoria Jurídica.
Departamento de planejamento.
Comissão permanente de licitação.
As atribuições previstas para o departamento de finanças são de competência do secretario de finanças e gestão.
Compete ao Departamento de Finanças;
planejar e coordenar a politica de desenvolvimento econômico do municipio;
coordenar, com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e monitorar sua aplicação;
planejar e coordenar as atividades de organização e mordernização da Administração Direta do Poder Executivo;
Promover a cobrança administrativa da divida ativa, tributária ou não, da fazenda publica municpal;
coordenar, em articulação com os outros orgãos da administração oublica, a elaboração do plano plurial anual – PPA;
elaborar a lei de diretrizes orçamentarias – LDO e a lei orçamentaria anual – LOA do muncipio de Senador Pompeu;
Orientar os demais orgãos e entidades da Administração Pública na elaboração dos seus planejamentos estratégicos, direcionados para a consecução das metas de governo.
coordenar, promover e fiscalizar e cobrança dos créditos tributarios e ficais do Municipio;
coordenar e executar a organização da legislação tributaria muncipal, para orientação aos contribuente sobre sua correta aplicação;
coordenar e executar a organização da legislação tributária muncipal, para a orientação do municipaio nos termos da legislação em vigor.
coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentaria do municipio nos termos da legislação em vigor.
coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do muncipio e as operações relativas a financiamento e repasses;
coordenar, em conjunto com a secretaria adjunta da administração, a politica de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados da administração direta ou indireta do poder executivo;
captar recursos, celebrar convêncios, firmar, contratos e promover a articulação com orgãos e entidades federais, estaduais e municipais, além de empresas e demais organismos de natureza privada, e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes á pasta;
coordenar e efetuar em conjunto com a Controladoria Geral do municipio a movimentação financeira da prefeitura de Senador Pompeu, exceto as despesas efetuadas com o fundo municipal de saúde.
realizar a movimentação dos suprimentos e transferências de recursos da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu para atender as necessidades financeiras de cada orgãos ou entidade;
estabelecer limites de custeio e investimentos dos orgãos da administração direta da Prefeitura Muncipal de Senador Pompeu em função da dotação orçamentária e financeira de cada orgão;
ordenar e pagar despesas da secretaria e da Prefeitura Muncipal de Senador Pompeu.
compete ao departamento de administração;
desevolver e coordenar as ações intersetorias vinculadas as metas de governo;
coordenar o sistema de suprimento da administração direta do poder executivo.
coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recusos humanos da administração direta pode executivo.
coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal e zelar, pela obediência á legislação pertinente;
coordenar as atividades de segurança e medicina de trabalho;
coordenar as atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo.
coodenar a politica de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
autorizar, em conjunto com a secretaria de finanças, a abertura de concursos e processos seletivos para o quadro de pessoal do municipio de Senador Pompeu/CE, bem como a prorrogação de validade de concursos e processo seletivos e a convocação candidatos aprovados durante a vigilância da prorrogação.
coordenar as atividades relativas á diciplina de servidores empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e assessorar o prefeito nesta matéria;
estabelecer a politica de capacitação dos servidores municipais;
captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulção com orgãos e entidades federais, estatuais e municipais, além de empresas e demais organimos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernetes á Pasta;
Compete ao departamento de Gestão:
Controlar as audiências solicitadas ao Prefeito Municipal;
atender aos representantes de entidades, orientando-os quanto a solução de assuntos no âmbito do municipio.
organizar e controlar a tramitação de processos e documentos para despacho do Prefeito;
organizar as reuniões do secretariado, sob determinações do Prefeito;
exercer outras atividades necessarias ao cumprimento das atribuições de seu cargo;
desempenhar missões especificas, expressamente atribuidas por meio de atos proprios e despachos.
Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, nomear Assessor Juridico para desempenhar suas funções, nas respectivas Secretarias deste municipio, mediante a necessidade e interesse da Administração Pública, bem como atribuições de defessoria da cidadania, a ser prestada aos hipossuficientes, na forma de lei, em parceria com Defessoria Pública do Estado.
A composição da comissão Permante de Licitação, bem como o Pregoeiro e equipe de pregão, serão designados pelo chefe pode executivo municipal.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
A secretaria Municipal de Educação tem por finalidade coordenar a formulação e a execução da politica educacional do muncipío, visando a garantia do direito a educação basica, ao cumprimento dos preceitos e principios constitucionais e ao desenvolvimento global do educando assim como desevolver atividades culturais e esportivas no municipio de Senador Pompeu/ce
Constitui a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
III – Departamento de Educação;
a ) Departamento Pedagógico;
a.1 Seção de Orientação Pedagogica;
a.2 Seção de Superintendência Escolar;
a.3 Seção de Ensino;
a.4 Seção Informatica;
a.5 Seção de Administração Escolar;
b ) Departamento Administrativo Financeiro;
b.1 Seção de Compras;
b.2 Seção de Patrimônio;
b.3 Seção de Merenda Escolar;
b.4 Seção de Transporte Escolar;
b.5 Seção Pessoal.
II – Departamento de Cultura;
a ) Seção de Difusão Cultural;
b ) Seção de Patrimonio Artistico Cultural;
c ) Seção de Turismo;
III – Departamento de Desporto;
a ) Seção de Esporte e Juventude;
Compete á secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
desenvolver o processo de planejamento do Sistema Municipal de Ensino, consubtanciado nos principios de gestão democrática;
coordenar programas e projetos com vistas á formação e desenvolvimento global dos educandos da Rede Pública Municipal;
promover e coordenar programas e projetos de interação e participação da familia da comunidade no processo educativo;
promover eventos culturais e artisticos, em conjunto com outras Secretarias Municipais;
supervisionar, acompanhar e avaliar a implementação dos planos e programas pedagogicas nas unidades de educação infantil e nas unidades de ensino fundamental;
desenvolver programas educativos voltados ás comunidades escolares assistidas;
promover a integração das ações da comunidade, dinamizando-as e aproimorando-as como agente de seu proprio desenvolvimento;
adotar medidas que visem á oferta e ao desenvolvimento da educação basica completa para a população do municipio de Senador do Municipio.
desenvolver o ensino fundamental, visando ampliar a ofertar de vagas e melhorar a sua qualidade, ajustando-o sempre aos avanços das ciências e das tecnicas pedagogicas e as demandas do desenvolvimento socioeconomica do Municipio;
promover a execução de programas de saúde, assistencialimentar, aproveitamento de livros didaticos, criação, manutenção e apliação das bibliotecas do ensino regular do municipio, articulando-se com as secretarias afins;
prestar assistências especial aos alunos mais carentes de recursos, através da oferta de material escolar, transporte, vestuário, assistência médica e odontologica, a fim de cria-lhes condições de maior eficiência na apredizagem, em conjunto com as secretarias afins;
propiciar a capacitação e o constante aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, tecnico e administraivo quando a inovação pedagogico, didatica e modernização adminstrativa;
controlar as atividades de orientação educacional nas unidades escolares, aferido o desempenho do corpo docente e discente, através de registro e analise do quadro de redimento e movimento de alunos;
fomular e promover a execução da politica das diretrizes governamentais refente a educação;
promover estudos com vistas a solicitar a elaboração de projetos de arquitetura, instalações e equipamento escolares;
promover o controle dos móveis e equipamentos escolares, verificando a situação de cada unidade de ensino para proceder ao suprimento necessario ao funcionamento satisfatório das unidades;
promover o controle dos móveis e equipamentos escolares, verificando a situação de cada unudade de ensino para proceder ao suprimento necessario ao funcionamento satisfatorio das unidades;
preparar instruções e nromas para o desenvolvimento e a aplicação do programa de assitencia e educação alimentar, em consonancia com o ministerio da educação.
promover o intercambio com lideraças locais e entidades de promoção social da comunidade, visando á integração e complementariedade do esfoço para atingir, atraves da familia, o aluno carente, nos aspectos de adaptabiliade condizente ao meio social em que vive, bem como a contribuição na retabilidade escolar;
promover a ação social, integrando-se secretaria de trabalho, desenvolviemnto e assitsencia social em nivel de escolas e conselhos comunitários, possibilitando a prestação de serviços a população beneficiaria, de prefencia no proprio local de suas atividades, com o objetivo de garantia da real assisitencia e do exito da ação planejada e programa pela secretaria municipal de educação, cultura e desporto;
promover campanhas que objetivem em despertar o respeito aos ideiais urbanos, as causas da comunidade e as leis do municipio de Senador Pompeu, procurando aprofundar o senso de dever civico do cidadão.
manter o ensino fundamental de forma regular na modalidade de jovens e adultos, a educação infantil de creche pre-escola, todos na forma inclusiva, executando pesquisas e programas destinados a manter e aprimorar dentro das politicas publicas em vigor para bom funcionamento das unidades escolares;
executar programas de assitencia escolar e de serviços comunitarios como estimulo á cooperação educacional;
incentivar inicitaivas que tendam ao aprimorarmento e á ultilização de tecnologias educacionais;
gerenciar e odernar despesas do fundo munciipal de Educação e da Merenda Escolar;
captar recursos, celebrar covenios, firmar contratos e promover a articulação com órgaão e entidades federais, estatuais e municipais, alem de empresas e demais organizamos de natureza privada e com sociadde civil para desenvolver as ações á Pasta;
planejar, organizar e coordenar as atividades culturais e esportivas, bem como as voltadas para juventude executadas pela Prefeitura Municipal de Senador Pompeu;
promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas. objetivando executar projetos para desenvolver a cultura e os esporte municipal.
promover a proteção ao patrimônio histórico e artitísticos do Municipal;
promover a elaboração e execução do calendario anual de atividades culturais desportivas;
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral á saúde da população do Municipio, com gestora do Sitema Unico de Saúde -SUS.
Constitui a Secretaria Municipal de Saúde;
Coordenação de Auditoria;
Coordenação de Regulação;
Coordenaçaõ de Controle e Avaliação.
Departamento de VIgilância á Saúde;
Coordenação de Vigilância Epidemiológica;
Coordenação de Vigilância Sanitaria;
Coordenação de Assisitência Farmacêutica;
Coordenação de Saúde bucal;
Coordenação de Controle de Zoonoses.
Departamento de Transporte, Assisitência Técnica e Almoxarifado;
Seção de Almoxarifado;
seção de transporte.
Compete á Secretaria Municipal de Saúde;
Planejar e coordenar, nos niveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção á saude, medidas e odontologicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação de rede contratada e convencida do SUS, articulado-se com outros niveis de gestão do SUS para atividades integradas de atenção e gestão da saúde, bem como propor e elaborar normas no seu nivel de gestão sobre atividades;
coordenar as atividades dos distritos sanitários;
gerir, ordenar e efetuar o pagamento das despesas executadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde;
elaborar o plano municipal de saúde, observadas as diretrizes do conselho municipal de saúde e demais legislações disciplinadoras da matéria;
prestar suporte técnico e administrativo ao conselho municipal de saúde;
manter os profissionais da área de saúde atuliazados, em relação aos conhecimentos técnicos e comportamentais necessarios ao atendimeno á população;
firmar convenios e contratos, inclusive de emprestimos, juntamente com o prefeito, referentes a recusos que serão admininstrados pelo Fundo Municipal de saúde;
ordenar e pagar despesas da secretaria e no caso de ausência ou impedimentos do titular, a ordenação da despesas da secretaria será exericda pelo diretor de departamento de controle, avalição, regulação e auditoria.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Trabalho e Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, trabalho e Assistência Social tem por finalidade articular e a implementação das politicas sociais do Municipio, de forma integrada e intersensorial, bem como promover, coordenar e incetivar politicas pública de geração de emprego e renda, cooperativismo e economia solidária.
Constitui a Secretaria Municipal de Densenvolvimento, trabalho e Assistência Social;
Departamento de Gestão do sistema único de Assistência Social – SUAS:
Coordenação do Cadrastro único – Programa Bolsa Familia.
Núcleo de Vigilância Sócio assistêncial;
Departamento de proteção Social Básica:
Coordenação CRAS I;
Coordenação CRAS II;
Núcleos de Programs e Projetos;
Núcleos de Benefícios Eventuais.
Depatamento da Proteção Social Especial:
Coordenação CREAS.
Departamento de Empreendedorismo e Trabalho:
Núcleo de Capacitação e Inclusão Produtiva
Departamento Administrativo Financeiro:
Coordenação de Pessoal;
Coordenação Administrativa;
Coordenação Finaceira.
Departamento de Habitação e Interesse Social
Departamento de Segurança Alimentar
Compete á Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Assistencia Social.
Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social;
coordenar a estrategia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento social;
coodernar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor;
coordenar as atividades relativas a Diretos Humanos e cidadania;
coordenar as atividades de politica de alimentação e assistência social;
planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio á pessoa portadora de necessidades especiais e á pessoa que apresenta dependência quimica, visando a reitegração e readaptação funcional na sociedade;
planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio á pessoa portadora de necessidades especieis e á pessoa que apresenta dependencia quimica, visando a reitegração e readaptação funcional na sociedade;
gerir e ordenar as despesas dos fundos municipais de assistencia social, da criança e do adolecente, de abastecimento alimentar, do idoso, de proteção e defesa do consumidor e do fundo de habilitação de interesse social;
coordenar as atividades relativas ás politicas para a população idosa;
coordenar as atividades relativas ás politicas Municipal do Trabalho, Emprego e Renda;
coordenar, executar, acompanhar e avaliar a politica Municipal do Tabalho, Emprego e Renda;
realizar politica de apoio á microempresa e a empresa de pequeno porte;
elaborar e apreciar projetos de geração de trabalho, emprego e renda e de qualificação profissional no Municipio;
propor programas, projetos de geração de trabalho, emprego, renda qualificação profissional o Municipio;
ordenar e pagar despesas da Secretaria e no caso de ausencia ou impedimento do tirular, a ordenação da despesa da Se cretarias será exercida pelo Diretor de departamento Administrativo e Finaceira.
Ordenar e pagar as despesas da secretaria e mo caso de ausencia ou impedimento do titular, a ordenação da despesa da secretaria será exercicida pelo Diretor de Departamento Administrativa e Financeira.
Secretaria Municipal de Infrasestruta
A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade o gerenciamento obras públicas de insfraestrutura, urbanização, reformas, construções, conversão e manunetação preventiva de predios do governo Municipal, assim como daqueles cedios para esta municipalidade. Compete tambem á pasta o zelo limpeza urbana pela iluminação publica do municipio.
Constitui a Secretaria de Infraestrutura:
Departamento de Obras e Serviços Públicos;
Seção de Inspensão de Obras;
Seção de Projetos.
Departamento de Urbanismo:
Seção de Limpeza;
Seção de Fiscalização;
Seção de Abasteciemento;
Departamento Municipal de Trânsito;
Seção de Controle de Combustivél;
Seção de Manutenção.
Compete á Secretaria de Infraestrutura:
realizar serviços de manutenção no sistema viário, no sistema completar de abastecimento de água(chafarizes e adutoras), urbanização, manutenção de praças e cemitérios.
executar ou gerenciar a contrução e as obras de reforma, conservação e manutenção de prédios públicos;
realizar a poda, plantio de ávores, roçadas, capinação de areas públicas do municipio de Senador Pompeu;
auxilar diretamente o Prefeito na formulação de politicas e diretrizes desenvolvimento urbano do Município;
coordenar e definir a elaboração e o acompanhamento de projetos, serviços e obras no Municipio;
elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Municipio;
coordenar, definir e executar a elaboração das politicas de controle e desenvolvimento urbano, estruturação urbana, drenagem, abastencimento d'agua, saneamento básico tratamento do lixo e de residuos sólidos e iluminação pública;
definir politicas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinado a materia.
normatizar, autorizar, monitorar, fiscalizar, avaliar e definir e realização de ações de intervenção urbana e edificação;
coordenar e fiscalizar serviços de limpeza urbana, tais como varrição, capina, coleta de lixo e destino final do lixo e de resíduos sólidos, inclusive aqueles que estiverem sob concessão ou permissão autorizada mediante processo licitatório;
coordenar e definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência, entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta, e outros órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil organizada;
firmar contratos com empresas e/ou instituições para consultoria nas áreas jurídicas, político-administrativas, arquitetônicas e de engenharia;
ordenar e pagar as despesas da Secretaria e no caso de ausencia ou impedimento do titular, a ordenança da despesa da Secretaria será exercida pelo Diretor de Departamento de Obras e Serviços Publicos.
Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hidricos e Meio Ambiente
À Secretaria de Agricultura, Recursos Hidricos e Meio Ambiente tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentavel do agronegocio e da agricultura familiar e do meio ambiente no Municipio de Senador Pompeu:
Constitui a Secretaria de Agricultura, Recursos Hidricos e Meio Ambiente:
Departamento de Assistência Técnica:
Seção de Agricultura Familiar;
Seção de Agropecuaria
Departamento de Educação e Licenca Ambiental:
Seção de Conservação e Vigilância Ambiental.
Departamento de Recursos Hídricos.
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável.
coordenar a ação voltada para geração de renda no campo, contribuindo para a fixação da população na zona rural;
coordenar as atividades de agricultura familiar, em parceria com a Secretarias Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Assisténcia Social;
apoiar as atividades econômicas relacionadas com a produção, processamento, acondicionamento, industrialização, transformação e comercialização de produtos da pesca, da agricultura e da pecuaria;
definir estratégias e propor programas para o desenvolvimento municipal nos dominios de agricultura, pecuiria, pesca, agricultura, desenvolvimento rural, desenvolvimento das comunidades rurais, promovendo e coordenando as ações necessarias a sua execução
assegurar a gestio de terras para fins agrícolas, pecuária e pesca, quer familiar, quer empresarial;
promover o desenvolvimento da agricultura, pecudria e pesca, quer familiar, quer empresarial;
promover a organizacio e o desenvolvimento de infraestruturas sociais e produtivas, de servicos rurais, e de apoio a produção agricola;
promover ações relacionadas com o florestamento, reflorestamento e combate a des retificação e assoreamento;
fomentar a apicultura, pesca artesanal e agricultura, incentivando sua prática junto das comunidades rurais;
coordenar a estratégia, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento ambiental;
elaborar e definir o Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar, e os demais programas que tenham afinidade com as atribuições desta Secretaria;
captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulagio com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil, a fim de desenvolver as ações concernentes a Pasta;
ordenar e pagar as despesas da Secretaria e no caso de ausência ou impediemento do titular, a ordenação da despesa da Secretaria será exercida pelo Diretor de Departamento de Assistência Técnica.
Da Controladoria Geral e Ouvidoria do Município.
A Controladoria Geral e Ouvidoria do Município tem por finalidade executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Constitui a Controladoria Geral e Ouvidoria do Município:
Controlador Geral do Município;
Ouvidoria do Município;
Secretaria da Controladoria Geral do Município.
Compete à Controladoria Geral do Município:
elaborar o Plano Anual de Auditoria;
orientar as unidades administrativas gestoras quanto a normas e procedimentos de controle interno e externo, visando prevenir a regularidade dos atos praticados quanto à obediência aos procedimentos internos e à legislação;
fornecer informações e acompanhar as auditorias e fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas;
verificar a legitimidade e a legalidade das licitações, indicando as modificações necessárias antes da execução da despesa;
realizar gestão documental de convênios, permissões de uso, comodatos, cessões de uso e atos similares, mobiliários e imobiliários;
analisar e instruir pedidos de reajuste, revisão, prorrogação e alteração contratual, no limite de sua competência;
gerenciar cadastro de fornecedores e a cotação de preços de bens materiais e serviços;
analisar, conferir e controlar a cobrança de valores referentes à contratação dos serviços de links, internet, telefonia fixa e móvel, energia elétrica, iluminação, coleta de lixo, água e esgoto;
coordenar a apuração e controle dos custos da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu;
ordenar e pagar as despesas da Controladoria e no caso de auséncia ou impedimento do titular, a ordenança da despesa da Controladoria será exercida pelo Ouvidor do Município.
Da Ouvidoria do Município
À Ouvidoria do Município, órgão vinculado à Controladoria Geral do Município, tem por finalidade contribuir para a excelência dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal em seus múltiplos setores.
Constitui a Ouvidoria Municipal:
Departamento de Atendimento ao Cidadão;
Departamento de Processamento e Tratamento da Informação;
Secretaria da Ouvidoria Municipal;
Compete á Ouvidoria Municipal:
receber reclamações, denuncias, sugestões e elogios dos cidadãos sobre a administração municipal direta e indireta;
conduzir a prestacão de informações e esclarecimentos sobre os atos públicos ao cidadão;
recomendar a administração publica e adoção de medidas que dificultem e impecam irregularidades;
garantir o sigilo ao seu demandante, quando necessario;
manter o cidadão informado sobre o andamento de seu processo na Ouvidoria;
propor a administração publica mudanças voltadas para a melhoria da qualidade de gestão;
analisar e formular relatérios sobre demandas, informando ao Chefe do Executivo Municipal e aos cidadãos.
Da Administração Indireta
À Administracão Indireta será constituida por órgãos ou entidades dotadas de personalidade juridica de direito público, criados por Lei Municipal especifica.
À Administração Indireta constituir-se-á de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas.
Da Desconcentração Administrativa
Esta Lei tem por finalidade ordenar e disciplinar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os atos e fatos administrativos da gestão financeira da Administração Pública Direta, Indireta e Autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal.
À administração do Poder Público Municipal Senador Pompeu, cujos princípios gerais estão definidos na Lei n.º 743 de 28 de dezembro de 1988, exercerá as atividades afetas à sua administração direta de modo a assegurar a plena eficiência e eficácia dos serviços a serem prestados a coletividade e mais o seguinte:
desconcentração;
planejamento;
coordenação;
delegação de competência;
prestação de contas.
Fica estabelecida a desconcentração administrativa do Poder Executivo Municipal de Senador Pompeu, com atribuição de competência às Unidades Orçamentárias para produção de atos e distribuição de decisões e execuções administrativas, através de seus titulares, gestores, secretários e/ou secretários adjuntos da Administração Direta e Presidentes e Superintendentes das Entidades da Administração Indireta.
As ações de produzir atos, distribuir decisões e execuções administrativas, induzem as de autorizar despesas, assinar contratos, acordos, convênios, ordem de compras e serviços e outros instrumentos congêneres, emitir e assinar ordem de pagamento e autorizar suprimento, observando as normas pertinentes à matéria.
Na estrutura do Poder Executivo Municipal, são ordenadores de despesas os Secretários da Administração Direta, Presidentes e Superintendentes das Entidades da Administração Indireta.
Os Secretários municipais da Administração Direta e os Presidentes e Superintendentes das Entidades da Administração Indireta detém, no âmbito de sua atuação, a competência para:
celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos, contratos de repasse, termo de parceria, termos de compromisso, termo de adesio, aditamentos e demais instrumentos congéneres;
conhecer e aprovar planos de trabalho ou apresenta-los, conforme o caso;
apresentar os relatórios de execução dos objetos pactuados; a relacio de bens adquiridos ou de serviços executados, conforme o caso e seus respectivos comprovantes; declaracio de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento, bem como todos os documentos necessarios ao fiel cumprimento dos objetivos pactuados e a observância das normas que regulamentam a contratagio por parte do Municipio.
A competéncia para ordenar despesas e subscrever os instrumentos referidos no capus deste artigo, impõe as respectivas autoridades o dever de prestar contas parciais e/ou finais, inclusive encaminhando-as aos Órgãos respectivos, nos casos previstos na legislagao, sempre que requisitado pelos órgãos de controle interno e externo e demais órgãos e instituições financeiras, responsabilizando-se pelos atos praticados na esfera de sua competéncia.
Os gestores da Administragio Direta, bem como os titulares das entidades da Administracio Pública Indireta Municipal, responderão por quaisquer atos que importarem em violacão das disposições inseridas nesta Lei.
Todos os titulares de órgãos constituidos em Unidades Orgamentarias, serão responsaveis pelo controle interno nas suas respectivas areas de atuação, no que se refere ao emprego de recursos publicos, guarda, proteção e conservação dos bens a sua disposição.
As operações de movimentação financeira serão concretizadas através da emissão de cheques, transferência eletrônica ou qualquer outra forma de pagamento, sendo procedida da seguinte forma:
Das contas de receitas para as contas de despesas das respectivas Unidades Gestoras, serão realizadas conjuntamente pelo Secretário de Finanças, Administração e Gestão com o secretário da respectiva pasta;
Nas operações de pagamentos de despesas das respectivas Unidades Gestoras, serão realizadas conjuntamente pelo Secretário Municipal da secretaria ou dirigente máximo de Autarquia com o Secretário de Finanças, Administração e Gestão.
As Secretarias Municipais e Entidades da Administração Indireta, inclusive das Autarquias, — manterão conta corrente para movimentação do crédito respectivo, compreendendo as provisões financeiras, com base nas cotas de desembolso e transferência de recursos de que a instituição seja titular ou destinatária.
O crédito disponível na conta corrente de cada Secretaria, Entidade da Administração Indireta ou Autarquia, define o poder de gasto respectivo, sendo este determinado pelo valor da provisão liberada com base na cota de desembolso, acrescido das transferências e do saldo no período anterior, deduzidos os pagamentos efetuados.
Cada órgão movimentará o crédito em conta para pagamento de despesas devidamente formalizadas, mediante ordem de pagamento através da instituição financeira oficial conveniada, não sendo permitido o saque e/ou transferéncia para conta diversa.
A abertura, o encerramento, a fusão e o desdobramento de contas bancárias, em nome das instituições referidas no Art. 39. desta Lei, serão efetuadas mediante autorização expressa da Secretário de Finanças, Administração e Gestão, inclusive para realização de despesas sob a forma de suprimento ou adiantamento, despesas miúdas de pronto pagamento, convênios e despesas a serem realizadas fora do município e outros casos excepcionais.
As contas bancárias, adequadas aos termos da presente Lei, absorverão os recursos das contas bancárias existentes e em desacordo com a sistemática ora instituída.
Os convênios, os contratos, acordos e ajustes firmados pelas secretarias e autarquias, devem se ajustar ao Art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93 e conter cláusula expressa que indique a dotação orçamentária para cobertura dos gastos previstos.
À Secretário de Finanças, Administração e Gestão encarregar-se-á da elaboração da prestação de contas consolidada, bem como disponibilizar os dados aos ordenadores de despesa para controle e acompanhamento.
À Secretaria de Finanças, Administração e Gestão centralizará a gestão orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do município promovendo todos os atos pertinentes previstos na Lei nº 4.320/64, Lei Complementar n.º 101/2000 e demais normas e instruções baixadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, Tribunal de Contas dos Municípios e demais órgãos competentes, cabendo ainda a emissão de empenhos e ordens de pagamentos autorizados pelos ordenadores de despesas, que serão assinados pelo Secretário de Finanças, Administração e Gestão, em conjunto com os respectivos ordenadores.
À Secretaria de Finanças, Administração e Gestão, através do Departamento de Administração, centralizará o controle e elaboração das folhas de pagamentos do pessoal dos órgãos constituídos em unidades orçamentárias, cabendo ao seu titular autorizar essas despesas à conta das dotações orçamentarias próprias consignadas a todos os órgãos.
DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO
O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal é composto por Cargos de Provimento em Comissão e Efetivo, dotados de nomenclaturas e quantidades definidas na forma do Anexo I e Anexo III, respectivamente, parte integrante desta Lei.
Os Cargos de Provimento em Comissão do Poder Executivo do Município de Senador Pompeu compõem o quadro permanente, com nomenclatura, simbologia, quantitativo e remuneração definidos no Anexo II, parte integrante desta Lei.
Os Secretários Municipais e o Procurador Geral do Município terão remuneração estabelecida em lei própria, constituída de subsídio fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, disposto no art. 37, X e XI da Constituição Federal.
Os demais cargos de provimento em comissão perceberão remuneração composta de vencimento e representação.
A gratificação será, no minimo, cinco vezes superior ao valor do vencimento.
O servidor ocupante de cargo efetivo, no exercício do cargo de provimento em comissão, poderá optar pela percepção do vencimento base do cargo de origem, acrescido da representação, ou, pela integralidade da remuneração do respectivo cargo comissionado.
Fica instituída a gratificação pela execução de trabalho técnico relevante que será concedida por ato, dentro das respectivas competências, dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município, conjuntamente com o Secretário de Finanças, Administração e Gestão obedecendo aos critérios previstos no anexo III da presente Lei.
À disponibilidade financeira para pagamento da Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante é limitada ao percentual de 20%(vinte por cento) do valor dispendido com a folha de pagamento dos Cargos Comissionados.
Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão exercerão suas funções em regime de dedicação plena, obrigando-se a desempenhar atividades em tempo excedente à jornada de 40 horas semanais quando necessário e em conformidade com a conveniência do interesse público.
O chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá o horário dos expedientes internos e externos da Prefeitura Municipal e seus órgãos da administração direta e indireta, através de atos normativos próprios.
Para atender a nova estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal aprovada nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias mediante a transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei 1.432, de 25 de novembro de 2016 — Lei Orçamentária Anual — em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de duas competências ou atribuições, ou ainda, em caso de complementariedade, mantidas as fontes de recursos e o detalhamento da despesa.
Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput deste artigo, poderá haver ajustes na classificação funcional;
as despesas processadas por conta das adequações orçamentárias autorizadas nesta Lei serão adstritas aos limites da receita e da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual - LOA de 2016.,
Ficam criados, no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, os Cargos em Comissão dispostos no Anexo I, desta Lei.
Os Servidores Efetivos do Município de Senador Pompeu que ocupem cargo de nível superior e que venham a ocupar cargos de confiança previstos nos anexos IV e V desta lei, serão remunerados através de Função Gratificada.
Revogam-se as disposições legais e regulamentares em contrário, em especial as contidas nas Leis n.º 1.345/2013, de 28 de junho de 2013, 1.360 de 03 de dezembro de 2013 e especificamente os Anexos IV e V da Lei nº 1.359, de 02 de dezembro de 2013.