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- Legislação [Lei Nº 1451 de 29 de Junho de 2017]
LEI N° 1.451, de 29 de junho de 2017
Dispôe sobre a revogação da Lei n°. 1.361, de 03 de dezembro de 2013, que criou a graficação de atividades em favor dos Serviços Públicos Muncipais que Exerçam Funções judiciárias cas com viculação direta junto ao Poder Judiciário Estadual, Ministerio Público e justiça eleitorial, na sede do fórum e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SENADOR POMPEU/CE, ANTONIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais, e no exercicio pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica extinta a Gratificação de Atividades em favor dos Servidores Públicos Municipais que Exerçam Funções Juriciárias com vinculação direta junto ao Poder Judiciário estadual, ministeiro publico e justiça eleitoral, na sede fórum.
Fica expressamente revogada a Lei n° 1.361, 03 de dezembro de 2013, quem criou a gratificação de atividade em favor dos Servidores Publicos municipais que exerçam funções com vinculação direta junto ao Poder Judiciário Estadual, Ministério Público e Justiça eleItoral, na sede do forum.