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- Legislação [Lei Nº 1450 de 29 de Junho de 2017]
LEI N°1.450, de 29 de junho de 2017.
Autoriza o Municipio de Senador Pompeu/ce, atraves da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, a formar convênio e respassar recursos finaceiros ao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Antonio conselheio – CDDJ-AC de senador pompeu/CE, cnpj N° 05.080.329/0001-23, pessoa juridica de direito privado sem fins luvrativos, com sede o endereço na Rua jose calors sampaio, n° 208, Bairro centro, senador pompeu/CE – CEP N° 63.600-000, visando o desenvolvimento rural e ambiental integral e sustentável, por meio da implementação de projeto de politica ambiental sustentável, em regime de parceira com o Poder Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SENADOR POMPEU/CE, ANTONIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais, e no exercicio pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Antônio Conselheiro-CDDH-AC de Senador Pompeu, CNPJ n° 05.080.329/0001-23 pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e endereço na Rua José Carlos Sampaio, n° 208, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE n° 63.6000-000, visando o Desenvolvimento Rural e Ambiental Sustentavel, em regime de parceira com o Poder Publico Municipal, nos termos do convênio e plano trabalho conforme a necessidade e o interesse da administração publica deste municipio.
Os recurso financeiros de que trata o art. 1° desta Lei, serão repassados pela Secretária Municipal de Desenvovimento Rural e Meio Ambiente, mensalmente, no valor total de ate R$ 130.401,57 (Cento e trita mil quatrocentos e um reias e cinquenta e sete centavos), no prazo de vingência do convênio.
Caberá ao Secretário Municipal de Desenvovimento Rural e Meio Ambiente, ordenador de despensas, a resposabilidade, pela fiscalização da execução do covênio.
Os recursos necessarios á cobertura do repasse e, alusão encontra-se consignados no vigente orçamento.
O convênio poderá ser renovado, desde que haja previsão na dotação orcamentária do Município.
A fazenda Pública Municipal poderá, unilateralmente, ou mediante prévio ajuste com o serviço Centro de Defesa dos Direitos Humanos Antonio conselheio – CDDJ-AC de senador pompeu/CE revisar as cláusulas do covência e plano de Trabalho, e acordo com necessidades do Municipio, de modo a assegurar a efetivia prestação dos serviços de desenvolvimento da cadeia da cadeia produtiva de leite melhoria no processo de gestão á população.