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- Legislação [Lei Nº 1449 de 29 de Junho de 2017]
LEI N 1.449, de 29 de junho de 2017.
Autoriza o municipio de Senador Pompeu/ce, atraves da secretaria municipal de desenvolvimento rural e meio ambiente, a formar convênio e respassar recursos finaceiros ao serviço de apoio as micro e pequenas empresas do estado ceara – SEBRAE/CE, CNPJ [MF] n°07.121.494/0001-01, socidedade civil sem dinsa lucrativos, integrante e vinculado ao SEBRAE, com sede e endereço na Avenida Monsenhor Tabosa n°.777, Bairro Praia de Iracema, Fortaleza/CE – CEP n° 60.165-011, visando o desenvolvimento da cadeia produtiva de leite e melhoria no processo de gestão, por meio na realização do programa NOSSOLEITE 2017, em regime de parceira com o Poder Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SENADOR POMPEU/CE, ANTONIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais, e no exercicio pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Município de Senador Pompeu/CE através da Secretária Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, a firmar convênio e respassar recursos finaceiros ao serviço de apoio as Micro e Pequenas empresas do Estado Ceará – SEBRAE/CE, CNPJ [ MF] n° 07.121.494/0001-01 socidedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao SEBRAE, com sede e endereço na Avenida Monsenhor Tabosa, n°.777, Bairro Praia de Iracema, Fortaleza/CE – CEP n° 60.165-011, visando o desenvolvimento melhoria no processo de gestão, por meio na realização do programa NOSSOLEITE 2017, em regime de parceira com o Poder Público Municipal.
Os recurso financeiros de que trata o art. 1° desta Lei, serão repassados pela Secretária Municipal de Desenvovimento Rural e Meio Ambiente, no valor total de ate R$ 10.700,00(dez mil e setecentos), no prazo de vingência do convênio.
Caberá ao Secretário Municipal de Desenvovimento Rural e Meio Ambiente, ordenador de despensas, a resposabilidade, pela fiscalização da execução do covênio.
Os recursos necessarios á cobertura do repasse e, alusão encontra-se consignados no vigente orçamento.
O convênio poderá ser renovado, desde que haja previsão na dotação orcamentária do Município.
A fazenda Pública Municipal poderá, unilateralmente, ou mediante prévio ajuste com o serviço de apoio as Micro e Pequenas empresas do Estado Ceará, – SEBRAE/CE revisar as cláusulas do covência e plano de Trabalho, e acordo com necessidades do Municipio, de modo a assegurar a efetivia prestação dos serviços de desenvolvimento da cadeia da cadeia produtiva de leite melhoria no processo de gestão á população.
Está lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito do Municipio de Senador Pompeu – CE, Antonio Muricio Pinheiro jucá, em estrita observância ao que determina o principio da publiciade, estampado no art. 37° da constituição federal de 1998; o art 37, caput, da constituição do estado do ceara; Lei 12.527 de 19 de novembro de 2011; assim como o art. 5°, X da Lei Organica do Municipio no exercicio de suas atribuições legais e constituionais, TORNA PÚBLICA A LEI MUNICIPAL N° 1.449 DE 29 DE JUNHO DE 2017, por fixação na sede da Prefeitura Municipal de senador Pompeu demais locais de amplo acesso público e pelo sítio http://www.senadorpompeu.ce.gov.br, para o conhecimento e controle dos interessados direitos,pelo povo em geral e para que surtam seus efeitos e legais.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 29 de junho de 2017.
ANTONIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito Municipal de Senado Pompeu/CE