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- Legislação [Lei Nº 1448 de 29 de Junho de 2017]
LEI N°1.448, de 29 de junho de 2017.
Autoriza o Município de Senador Pompeu/CE através da Secretaria Municipal de Saúde, firmar convênio e repassar recursos finaceiros ao INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, CNPJ N°07.206048/0001/08,visando á comperação, apoio e auxilio na prestação de serviços de assistencvia á saude na reestruturação, qualificação ampliação do atendimento aos pacientes do sistema Único de saúde – SUS, atraves do Hospital e maternidade Santa Isabel do municipio de Senador Pompeu/CE, em regime de parceiria com o Poder Público municipal, nos termos do convernio e plano de trabalho e dá outars providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SENADOR POMPEU/CE, ANTONIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais, e no exercicio pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Município de Senador Pompeu/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio e repassar recursos finaceiros ao INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, CNPJ N°07.206048/0001/08, com matriz estabelecida na vanida senador virgilio távora, n° 1.5000, sala 1002, Aldeota, CEP n° 60.170-079, Fortaleza/CE, visando a cooperação apoio e auxlio na prestação de serviços de assitencia á saúde na reestruturação, qualificação e ampliação do atendimento aos pacientes do sistema Único de saúde – SUS, atraves do Hospital e maternidade Santa Isabel do municipio de Senador Pompeu/CE, em regime de parceiria com o Poder Público municipal, nos termos do convênio e plano de trabalho e dá outars providencias.
Os recurso financeiros de que trata o art. 1° desta Lei, serão repassados pela secretaria munipal saúde, mensalmente, no valor de ate R$ 393.586.45(trezentos e noventa e três mil, quinheitos e oitenta e seis reias e quarenta e cinco centavo), no prazo de vingência do convênio.
Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despensas, a resposabilidade, pela fiscalização da execução do covênio.
Os recursos necessarios á cobertura do repasse e, alusão encontra-se consignados no vigente orçamento.
O convênio poderá ser renovado ou prorrogado, desde que haja previsão na dotação orcamentaria do municipio.
A fazenda Pública Municipal poderá, unilateralmente, ou mediante prévio ajuste com o INSTITUTO COMPARTILHAR-SAMEAC, revisar as cláusulas do covência e plano de Trabalho, e acordo com necessidades do Municipio, de modo a assegurar a efetivia prestação dos serviços de saúde á população.