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  • Legislação [Lei Nº 1448 de 29 de Junho de 2017]




LEI N°1.448, de 29 de junho de 2017.

 

    Autoriza o Município de Senador Pompeu/CE através da Secretaria Municipal de Saúde, firmar convênio e repassar recursos finaceiros ao INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, CNPJ N°07.206048/0001/08,visando á comperação, apoio e auxilio na prestação de serviços de assistencvia á saude na reestruturação, qualificação ampliação do atendimento aos pacientes do sistema Único de saúde – SUS, atraves do Hospital e maternidade Santa Isabel do municipio de Senador Pompeu/CE, em regime de parceiria com o Poder Público municipal, nos termos do convernio e plano de trabalho e dá outars providencias. 

      O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SENADOR POMPEU/CE, ANTONIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais, e no exercicio pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a  firmar convênio e repassar recursos finaceiros ao INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, CNPJ N°07.206048/0001/08, com matriz estabelecida na vanida senador virgilio távora, n° 1.5000, sala 1002, Aldeota, CEP n° 60.170-079, Fortaleza/CE, visando a cooperação apoio e auxlio na prestação de serviços de assitencia á saúde na reestruturação, qualificação e ampliação do atendimento aos pacientes do sistema Único de saúde – SUS, atraves do Hospital e maternidade Santa Isabel do municipio de Senador Pompeu/CE, em regime de parceiria com o Poder Público municipal, nos termos do convênio e plano de trabalho e dá outars providencias. 

         

          Art. 2º.   

          Os recurso financeiros de que trata o art. 1° desta Lei, serão repassados pela secretaria munipal saúde, mensalmente, no valor de ate R$ 393.586.45(trezentos e noventa e três mil, quinheitos e oitenta e seis reias e quarenta e cinco centavo), no prazo de vingência do convênio.

           

            Art. 3º.   

            Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despensas, a resposabilidade, pela fiscalização da execução do covênio. 

             

              Art. 4º.   

              Os recursos necessarios á cobertura do repasse e, alusão encontra-se consignados no vigente orçamento. 

               

                Art. 5º.   

                O convênio poderá ser renovado ou prorrogado, desde que haja previsão na dotação orcamentaria do municipio. 

                 

                  Art. 6º.   

                  A fazenda Pública Municipal poderá, unilateralmente, ou mediante prévio ajuste com o INSTITUTO COMPARTILHAR-SAMEAC,  revisar as cláusulas do covência e plano de Trabalho, e acordo com necessidades do Municipio, de modo a assegurar a efetivia prestação dos serviços de saúde á população.

                   

                    Art. 7º.   

                    Está lei entrará vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposeção em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 29 de junho de 2017.

                       

                        ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ7

                        Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                         

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