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- Legislação [Lei Nº 1447 de 29 de Junho de 2017]
LEI N° 1.447/2017, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convenio com o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Antonio conselheio – CDDJ-AC de senador pompeu/CE, cnpj N° 05.080.329/0001-23, pessoa juridica de direito privado sem fins luvrativos, com sede o endereço na Rua jose calors sampaio, n° 208, Bairro centro, senador pompeu/CE – CEP N° 63.600-000, visando o desenvolvimento rural e ambiental integral e sistentavel, por meio da implementação de projeto de politica am,biental sustentavel, em regime de parceiria com o poder publico municipal, nos termos do convernio e plano de trabalho e dá outars providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SENADOR POMPEU/CE, ANTONIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais, e no exercicio pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o centro de defesa dos direitos humanos Antônio Conselheiro-CDDH-AC de Senador Pompeu, CNPJ n° 05.080.329/0001-23 pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e endereço na Rua José Carlos Sampaio, n° 208, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE n° 63.6000-000, visando o desenvolvimento rural e ambiental sustentavel, em regime de parceira com o Poder Publico Municipal, nos termos do convênio e plano trabalho conforme a necessidade e o interesse da administração publica deste municipio.
A fazenda Pública Municipal poderá, unilateralmente, ou mediante prévio ajuste com o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Antônio Concelheiro – CDDH-AC de Senador Pompeu/ CE, revisar as clausulas do convenio e plano de trabalho de acordo com necessidades do municipio, de modo a assegurar a efeitiva prestação do serviço ou manutenção do equilibrio enconômico finenceiro.