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  • Legislação [Lei Nº 1446 de 29 de Junho de 2017]




LEI Nº 1.446, de 29 de junho de 2017.

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com o Serviço de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará – SEBRAE/CE, CNPJ [MF] n.º 07.121.494/0001-01, sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao SEBRAE, com sede e endereço na Avenida Monsenhor Tabosa, n.º 777, Bairro Praia de Iracema, Fortaleza – CEP 0n.º 60.165-011, visando o desenvolvimento da cadeia produtiva de leite e melhoria no processo de gestão, por meio na realização do Programa NOSSOLEITE 2017, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, nos termos do Convênio e Plano de Trabalho e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar Convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará – SEBRAE/CE, CNPJ [MF] n.º 07.121.494/0001-01, sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao SEBRAE, com sede e endereço na Avenida Monsenhor Tabosa, n.º 777, Bairro Praia de Iracema, Fortaleza/CE – CEP n.º 60.165-011, visando o desenvolvimento da cadeia produtiva de leite e melhoria no processo de gestão, por meio na realização do Programa NOSSOLEITE 2017, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, nos termos do Convênio e Plano de Trabalho, conforme a necessidade e o interesse da Administração Pública deste Município.

         

          Art. 2º.   

          A Fazenda Pública Municipal poderá, unilateralmente, ou mediante prévio ajuste com o Serviço de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará – SEBRAE/CE, revisar as cláusulas do Convênio e Plano de Trabalho, de acordo com as necessidades do Município, de modo a assegurar a efetiva prestação do serviço ou manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

           

            Art. 3º.   

            Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 29 de junho de 2017.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                 

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